É possível mudar a grafia do nome?

Perguntado por: srosa . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A mudança de nome ou sobrenome pode ser solicitada tanto nos cartórios de registro civil, nos casos como o erro de grafia, por exemplo.

É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Agora, com a nova lei, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode mudar o nome mediante o pagamento de taxas administrativas que ficam entre R$ 100 e R$ 400.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).

Antes, a maioria dos estados brasileiros solicitava a abertura de processo judicial para fazer a mudança. Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.

Se já houver um processo em andamento na Justiça, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na troca de nome via cartório. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00. O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias.

Procedimentos. De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO TER PARA A RETIFICAÇÃO? Resumidamente, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Para além dos documentos pessoais, é preciso também apresentar um conjunto de certidões (eleitorais, militares, trabalhistas e etc.).

O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como 'João da Silva', em que 'João' é o prenome e 'Silva' é o sobrenome.

O solicitante precisa comprovar relação direta com o sobrenome desejado para pedir a substituição direto no cartório. A mudança de prenome pode ser realizada no cartório apenas uma vez, de acordo com a lei. Em caso de necessidade de nova alteração, será necessária autorização judicial.

A alteração de nome é a ser algo pensado, pois você não poderá fazer está mudança quantas vezes quiser! O acompanhamento de um advogado especialista em direito de família (mudança de nome) é ideal para que você tenha êxito no processo de forma mais rápida e sem dor de cabeça.