É possível legítima defesa contra fato atípico?

Perguntado por: ixavier . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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É perfeitamente possível a defesa contra condutas que embora sejam penalmente atípicas (e, portanto, penalmente lícitas) constituam ilícito civil, como a defesa contra quem esteja a praticar furto de uso ou danificando de forma culposa o patrimônio de outrem.

25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários. Trata-se de atividade exclusiva do ser humano.

Como já vimos, é excluído de culpabilidade penal o menor de idade, o mentalmente doente ou incapaz, aquele que for embriagado sem conhecimento, quem desconhece que o ato realizado é ilícito, entre outras situações.

SIM. Seria a legítima defesa sucessiva. A legítima defesa sucessiva nada mais é do que a reação imediata ao excesso da legítima defesa. É legítimo o combate imediatamente após (nunca simultâneo) à utilização desmedida dos meios empregados a repelir a injusta agressão inicial.

O ônus da prova da legítima defesa é do agente. Para ser reconhecida, a excludente de ilicitude tem que apresentar com clareza estreme de dúvidas.

"II - É consabido que age 'em legítima defesa quem, usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem' (art. 25 do CP) e que o estado de pânico que retira a capacidade do agente em atuar racionalmente, atrai o chamado excesso exculpante."

Sim. Quando o agente é destinatário do dever de agir, cujas fontes estão nas letras a, b e c, § 2º, art. 13, do Código Penal. A omissão da conduta poderá ser o meio da defesa, pelo omitente, de agressão injusta a direito seu ou de outrem.

Como deve ser provada a legitima defesa? Em relação às provas, o mais comum é a testemunhal, mas também são admitidos filmagens,Documentos, como cartas e mensagens de texto ou áudio enviados por meio de aplicativos e redes sociais, que demonstrem que a pessoa agiu em legítima defesa.

“Há duas espécies de erro de tipo: a) Erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria; b) Erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias, da figura típica.

Segundo o art. 23 do CP determina, são quatro as excludentes de ilicitude no Brasil: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.

O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.

Elementos Da Culpabilidade
A partir da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade três elementos essenciais lhes são atribuídos: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

A culpabilidade é dividida em três elementos, conforme a teoria normativa pura, quais sejam: a) Imputabilidade; b) Potencial consciência sobre a ilicitude dos fatos; c) Exigibilidade de obediência ao direito (ou de conduta diversa).

As excludentes de ilicitude relacionam-se ao segundo elemento do crime, em sua concepção tripartite. Enquanto as excludentes de culpabilidade pertencem ao terceiro elemento, segundo essa mesma acepção.

São aparatos visíveis que se destinam à defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico, como, por exemplo, anças ou cacos de vidros afixados em portões e muros, e cercas elétricas acompanhadas do respectivo aviso. O uso de ofendículos é lícito, desde que não coloque em risco pessoas não agressoras.

O erro de proibição indireto, também conhecido por erro de permissão, configura-se quando o agente, mesmo conhecendo a proibição, acredita que sua conduta está regulada por uma causa excludente de ilicitude.

Que ou o que desculpa ou diminui a culpa (ex.: circunstância exculpante; inimputabilidade por doença mental constitui uma exculpante legal).