É possível fazer vistoria com multa?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Mais uma das exigências para fazer a vistoria é ter pago todos os impostos, o licenciamento e também as multas referentes ao veículo. Por isso, é necessário regularizar a situação do automóvel com antecedência ao procedimento. Sendo assim, a vistoria com recurso de multa não é possível.

Detran do RJ deve fazer vistoria de veículos mesmo sem pagamento de multas. O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) deve realizar a vistoria de todos os veículos licenciados pelo Estado independentemente do pagamento das multas de trânsito, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Falta de dispositivos de segurança e sinalização. Macaco, chave de roda, pisca-alerta, lanternas, faróis e extintor de incêndio são alguns itens muito importantes para o dia a dia de todo motorista e, portanto, devem estar sempre no carro, em boas condições.

São acrescentados juros sobre a multa atrasada
Além do veículo, o motorista também é punido ao não pagar a multa de trânsito. Após o vencimento da data limite para pagamento, o valor do débito sofre juros de mora equivalentes à taxa Selic e de 1% referente ao mês de pagamento.

Como a maioria dos condutores sabe, para realizar o licenciamento anual, não pode haver multas de trânsito em aberto registradas para o veículo. Ou seja, é preciso sempre pagar as multas vencidas, assim como IPVA e seguro obrigatório, para que a emissão de um novo CRLV seja permitida.

Multas por infrações de trânsito, taxas de licenciamento de veículos, IPVA e até mesmo DPVAT podem ser pagos com cartão de débito/crédito. É possível, inclusive, pagamento parcelado (acrescidos os custos de financiamento: IOF, juros, etc).

Após efetuar o pagamento da multa Renainf a baixa no sistema geralmente ocorre em até 5 dias úteis. Quando o recebimento do pagamento foi realizado diretamente por ele a partir de formas de recolhimento próprio. Por exemplo, multas pagas para a PRF, DNIT e ANTT.

Não. De acordo com o artigo 131 §2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), todos os débitos incidentes sobre o veículo devem ser quitados antes da emissão do licenciamento anual. Porém, se as multas de trânsito estiverem em processo de julgamento, você poderá pedir a suspensão do pagamento através da justiça.

Ademais, algumas etiquetas e gravações no vidro são analisadas e podem provocar reprovação. Em hipótese alguma, os números do chassi e do motor podem estar ilegíveis. Rasuras sobre esses itens podem indicar tentativa de adulteração.

ATENÇÃO: O adquirente terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da compra para providenciar o agendamento do serviço de Transferência de Propriedade do veículo para o seu nome, conforme Art. 123 do CTB, sob pena de incorrer em infração grave – R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH (Art. 233 do CTB).

Quais documentos são necessários para fazer a vistoria do veículo?

  1. CNH do condutor;
  2. Identidade – RG e CPF;
  3. CRLV – o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  4. CRV – o Certificado de Registro de Veículo.

Também reprova o fato de estarem ilegíveis o número do chassi e o do motor, sendo ideal que não haja nenhuma rasura ou indícios de adulteração nesses itens. Etiquetas de identificação e gravações nos vidros são outros itens analisados na vistoria e, em caso de divergência ou irregularidade, serão passíveis de reprova.

Durante a vistoria veicular, documentações relativas ao carro, CNH do condutor, e números de identificação do motor e chassi são vistoriados. Outros pontos importantes como o hodômetro (que marca a quilometragem), lacre das placas e identificação dos vidros também são alvo da vistoria.

Saiba o que pode interferir o processo de transferência de um veículo

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