É possível fazer um boletim de ocorrência pela internet?

Perguntado por: oviana . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O sistema Sinesp Delegacia Virtual - DEVIR foi desenvolvido com o propósito de facilitar o acesso do cidadão ao serviço de registro de ocorrência policial, permitindo a comunicação on-line de crimes e fatos atípicos e o registro automatizado do boletim de ocorrência pela unidade de polícia competente.

O prazo máximo para registrar o Boletim de Ocorrência, tanto online como presencialmente, é de até seis meses, ou seja, 180 dias após a data do acidente.

É importante lembrar que o B.O.
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Os documentos necessários para registrar um boletim de ocorrência são:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Telefone;
  4. Endereço.

Via de regra, o B.O. é o que o Policial Civil produz quando qualquer cidadão comparece à uma Delegacia de Polícia para delatar a ocorrência de um crime, ou seja, o boletim é um resumo dos fatos narrados pelo comunicante e/ou vítima, como fica conhecido o referido cidadão em âmbito policial.

Qualquer pessoa maior de 18 anos, o boletim eletrônico de ocorrência é um ato personalíssimo. A pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

Como já dito, é de 6 (seis) meses, a serem contados da data em que foi cometido o crime ou da data em que a vítima tomou conhecimento de quem é o autor do crime. Se não for observado esse prazo, deve ser alegado que o direito da vítima decaiu, assim não será possível a instauração ou manutenção da ação penal.

Uma vítima comunicante é a pessoa que sofreu algum ato de violência física ou emocional e que comunicou aos órgãos competentes, como a polícia civil, sobre o caso ocorrido.

Registro de BO
Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema Gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema.

Nas Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Polícia Federal), o Boletim de Ocorrência é geralmente o documento que formaliza a notitia criminis perante a autoridade policial. A partir de tal documento, pode ser instaurado inquérito policial para apuração criminal – ou investigação – do crime noticiado.

Nesses casos, o BO deve ser feito pela internet, já que a indicação é acionar a polícia apenas em casos de acidentes com vítimas ou quando causados por um menor, por um condutor não-habilitado ou em estado de embriaguez.

BO na quarentena

  • Ameaça.
  • Estelionato.
  • Roubo ou furto a estabelecimento comercial.
  • Roubo ou furto a residência.
  • Roubo ou furto de carga.
  • Crimes contra o consumidor.

O boletim de ocorrência, em essência, é um documento público apto a registrar a denominada “notícia crime” (delitos), bem como, fatos de relevo no mundo policial, como mortes suspeitas, comunicações de óbito, desaparecimentos, apreensões de objetos sem procedência etc.

Previsto no Código Penal Brasileiro, Art. 147, o crime engloba ameaças verbais, escritas ou por qualquer outro meio empregado para causar mal estar ou apreensão nas vítimas. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.

Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública .

Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade a ocorrência de um delito. Quando isso ocorre, normalmente, é lavrado um boletim de ocorrência e, com base neste, o próprio delegado dá início ao inquérito por meio de portaria.

Comunicantes são familiares, profissionais de saúde que tenham prestado atendimento desprotegidos e pessoas que possam ter tido contato próximo com o caso confirmado para COVID-19. Os comunicantes não são considerados casos suspeitos se não apresentarem sintomas de Síndrome Gripal.