É possível fazer protesto online?

Perguntado por: ohilario . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Quais informações da dívida eu preciso fornecer para fazer o protesto online? É preciso fornecer nome, documento e endereço do devedor, e também os detalhes da dívida, como número e tipo do título, valor a ser cobrado, data de emissão e vencimento. Além disso, é preciso enviar a imagem do título.

É simples! Em suma, o protesto de títulos online funciona após o credor informar os dados da dívida e do devedor, e pagar uma taxa por título encaminhado. Logo depois, a plataforma Protesto24h encaminha o título para o cartório da cidade do devedor.

As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT).

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório.

PROTESTO DE CONTRATOS EM GERAL
Deverá conter a assinatura de duas testemunhas. Não se exigirá o reconhecimento de firma das partes, ato somente previsto no Código Civil para os instrumentos de mandato, se exigido pelo terceiro com quem o mandatário tratar (artigo 654, §2º).

Sim, é necessário notificar o consumidor antes de protestar uma dívida. Essa exigência está prevista na Lei Federal nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços relativos a protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Atualizado em: 06 de março de 2023. O protesto em cartório impõe limitações ao titular da dívida, como a dificuldade de conseguir um financiamento até que o débito seja quitado e o protesto excluído.

O protesto é regulamentado pela Lei 9.492 de 10 de setembro de 1997 que estipula o prazo de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, não contando o dia da protocolização. Este prazo é indicado como prazo limite nas intimações.

Como protestar um boleto no cartório
Para fazer um protesto diretamente no Cartório de Protestos ou Tabelião de Protestos, tenha em mãos o título vencido e comprovantes da dívida. Os comprovantes podem ser notas fiscais, faturas e contratos em nome do devedor. Em seguida, preencha uma ficha com os dados do devedor.

Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.

O protesto ou contestação de uma dívida deve ser feito em um Cartório de Protesto de Títulos ou Tabelião de Protestos; No caso de boletos bancários, é preciso fazer uma duplicata, antes de ir ao cartório; Após o processo iniciar, o devedor tem até 3 dias úteis para pagar.

O valor é informado a ele quando faz a quitação do débito que foi protestado”, acrescenta. Os valores dos custos do protestos não é o mesmo em todo o País. Em São Paulo, conforme tabela do IEPTB, começa em R$ 10,60, para títulos de até R$ 132,00, e podem chegar a R$ 1.563,95, para títulos acima de R$ 21.224,01.

A partir desta quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.

Mediante transferência bancária ou pagamento do boleto emitido diretamente no site www.protestosp.com.br será possível liquidar os débitos e obter o cancelamento do protesto em um único ato, de forma segura, sem a necessidade de sair de casa.

Entre as vantagens do protesto, está o fato de que é possível interromper a prescrição da dívida, ou seja, ela não caduca, e também é uma ferramenta de recuperação de crédito. Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado, como contratos de aluguel, sentenças judiciais, cheques, entre outros.

O protesto em cartório ocorre quando alguém deixa de pagar uma dívida e se torna inadimplente. Diante dessa inadimplência, o credor pode, logo no dia seguinte ao vencimento da dívida, recorrer a um cartório de protestos para oficializar o não cumprimento do pagamento por parte do devedor.

Atualmente, o protesto é regido pela lei nº 9.492/1997 (leia na íntegra) que dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito Bancário.

Essa comunicação pode ser feita por meio de uma notificação junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, por uma carta com AR ou telegrama, e até mesmo por e-mail, por meio de plataformas como a Notificca.