É possível fazer acordo em execução fiscal?

Perguntado por: igonzaga . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quem tem dívidas tributárias pode resolver a situação por meio de acordos mediados e incentivados pelo Poder Judiciário, quando autorizado por lei.

Isso é feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo. Todas as dívidas precisam de um título executivo para serem cobradas. Esse título é um documento que formaliza a existência do débito. No caso da execução fiscal, esse registro é a certidão de dívida ativa.

Existem duas formas de defesa frente a uma execução fiscal.
São elas: a exceção de pré-executividade e os embargos à execução fiscal.

O que acontece se não pagar uma execução fiscal? Basicamente, o não pagamento de uma execução fiscal pode levar à expropriação de bens e à arrematação e concessão. Ou seja, no caso de você não pagar uma execução fiscal, seus bens serão leiloados para que o Estado consiga reaver o valor devido.

São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.

O parcelamento implica em reconhecimento do débito pelo devedor e em confissão irrevogável e irretratável de dívida tributária. Contudo, de forma excepcional, a confissão realizada pelo contribuinte ao aderir ao parcelamento tributário não impede a discussão judicial da dívida em determinadas hipóteses.

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acessar ao Sistema de Negociações. Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

Para que o parcelamento ocorra, o artigo prevê que o executado deve requerer no prazo de protocolo dos embargos à execução, além de demonstrar o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.

Atualmente, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários. O restante pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

174 do Código Tributário Nacional (CTN) fixa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que a Fazenda possa ajuizar a execução fiscal. Este tem início na data da constituição definitiva do crédito tributário.

A ação de embargos à execução fiscal deve-se alegar toda a matéria de defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e o rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite (Art. 16, §2, da Lei 6.830/80).

Uma situação bastante interessante é a dos imóveis alugados. Se o devedor mora em um imóvel alugado, ele não pode ser penhorado, por não pertencer ao devedor. Os móveis que estão na residência também não podem ser penhorados.

A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que ...

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

Portanto, para descobrir se um débito decadência é necessário constatar se já se passaram 5 anos desde o primeiro dia de exercício após o atraso no pagamento da cobrança. Ou, se já se passaram 5 anos desde a data da decisão que anulou o lançamento do débito.

O art. 26 da LEF que determina a extinção da execução fiscal sem ônus para as partes aplica-se apenas quando a inscrição em dívida ativa é cancelada antes da citação do executado.

Nesse caso, você pode mover uma ação judicial. Caso o juiz se convença de que existe uma grande chance de que você tenha razão e a cobrança seja irregular, pode ser concedida uma liminar que suspenderá a cobrança, impedindo o Fisco de promover uma Execução Fiscal e penhorar os bens da sua empresa.

Primeiro de tudo, a empresa precisa de um advogado tributarista para defesa de execução fiscal dentro do prazo que lei determina para não correr riscos e como resultado e consequentemente não ter que pagar imediatamente e integralmente tudo que a execução fiscal está cobrando.