É possível fazer a prova de reclassificação?

Perguntado por: ddiniz9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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De acordo com a legislação vigente, a reclassificação deve ser realizada tendo como referência a idade/série e a avaliação de competências do estudante. A solicitação pode ser feita pelo aluno interessado ou o seu responsável, por meio de requerimento dirigido à escola.

Acha que sua série na escola não está apresentando desafios acadêmicos à sua altura? Nesse caso, "pular" de ano pode ser a solução. Por mais que essa não seja uma prática comum no Brasil, o conselho pedagógico da escola pode estar disposto a oferecer uma prova de reclassificação para alunos extraordinários.

Legalmente, o processo é possível. De acordo com as leis que regulamentam o ensino do País, qualquer aluno pode avançar um ano se for constatado seu aprendizado.

O tema reclassificação encontra-se no § 1º do artigo 23 da LDB. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

Ela poderá ser solicitada pelo aluno ou seu responsável, através de requerimento dirigido ao diretor da escola, ou por proposta apresentada pelo (s) professor (es) do aluno, onde o interessado deverá indicar a série que pretende cursar, observada a correlação com a idade.

Não. Reverter a reprovação é possível se houve um erro na condução do processo de ensino/aprendizagem.

Procure pela causa do problema. Se o seu filho for reprovado, o primeiro passo é encontrar o que causou tal resultado. A situação só poderá ser revertida no próximo ano se o motivo do problema for identificado.

AS QUESTÕES SÃO DE MÚLTIPLA ESCOLHA. Para Classificação / Reclassificação na 3 º série deverá obter nota mínima 5,0 (cinco). Se a nota obtida for inferior a média de aprovação, de acordo com seu rendimento, será Classificado em série intermediária: 1ª série ou 2ª série do Ensino Médio.

O custo do processo
A diretora disse saber de casos de escolas que cobram de “R$ 3 mil para cima” para realizar a reclassificação. — Aqui, taxa é de R$ 830 para o ensino fundamental e de R$ 880 para o ensino médio. Os estudantes de ensino médio passam por sete provas e os de ensino fundamental por cinco.

A reclassificação pode ser feita por aceleração ou avanço. LDBEN 9394/94, art. 24, inciso V, alínea “b” ou “c” Page 10 • A reclassificação por avanço ocorre sempre que se constatar apropriação pessoal de conhecimento por parte do aluno.

O aluno classificado ou reclassificado que se transferir da escola antes do término do ano letivo, terá seu posicionamento ou reposicionamento constando em sua ficha individual, que acompanhará o histórico escolar.

Não é possível, ela tem de ter concluido o ensino fundamental.

Para ingressar no EJA, o aluno precisa ter uma idade superior a dos alunos que estão concluindo essa fase de estudos normalmente. Para o EJA Ensino Fundamental, por exemplo, a idade é de pelo menos 15 anos completos. Já para o EJA Ensino Médio, será necessário ser maior de 18 anos e ter concluído o Ensino Fundamental.

A frequência é legal, isto é, prevista no Art. 24, VI, da lei federal n. 9394/96 e deve ter um mínimo de 75% da carga horária total do ano letivo. De modo que pode faltar 25% da carga horária total anual, mas se passar disso, reprova.

Reclassificação é a recolocação, a pedido do candidato nomeado/convocado, no final da lista de aprovados da ampla concorrência, por impossibilidade de efetivar sua posse/admissão naquele momento.

Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para série ou etapa inferior à anteriormente cursada. Art. 27. Caberá à instituição de ensino que procedeu a reclassificação emitir a correspondente documentação escolar.