É possível excluir algum herdeiro do inventário?

Perguntado por: levangelista6 . Última atualização: 29 de abril de 2023
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a exclusão por deserdação é autorizada pelo autor da herança, ainda em vida, a excluir herdeiros que cometeram ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento.

Pode despejar um herdeiro? Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

É possível deserdar um filho somente no testamento
Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro. Esse mecanismo legal recebe o nome de deserdação e tem como referência a incapacidade sucessória.

A exclusão da sucessão acontece nos casos em que o herdeiro ou legatário são considerados indignos para receber a sua parte da herança. A indignidade é aplicada ao infrator e tem por finalidade prevenir ou punir a prática de atos que são vetados por lei. Penaliza-se o infrator subtraindo-o da herança.

Projeto em tramitação no Senado pode estender aos descendentes do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS 273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía.

Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento. Sendo assim, para dar entrada em qualquer tipo de processo de exclusão da herança ou qualquer questão relacionada a inventário e partilha, é imprescindível contratar um advogado especializado.

A exclusão do herdeiro no testamento é possível em duas situações, por indignidade ou deserdação. A indignidade se aplica a qualquer herdeiro por imposição legal. Já a deserdação, aplicam-se somente aos herdeiros necessários: descendentes; ascendentes; e cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Quem tem legitimidade para ajuizar a ação de indignidade? A ação de declaração de indignidade pode ser proposta por qualquer interessado na sucessão.

O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

"Os parentes colaterais são HERDEIROS FACULTATIVOS, o que permite o seu afastamento por testamento. Para excluí-los da sucessão, basta que o autor da herança disponha do seu patrimônio sem os contemplar (CC, art. 1.850).

Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações: Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens. Cometer ofensa física contra o mesmo.

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.