É possível demitir um servidor público estatutário?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Sim, funcionário público pode ser demitido por justa causa, única e exclusivamente. Para que a demissão aconteça, alguém precisa denunciá-lo por praticar irregularidades e haverá uma apuração de provas para que elas sejam comprovadas.

A estabilidade no serviço público é a garantia de emprego ao servidor público após um determinado período de tempo. Seu maior objetivo é garantir a continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o estado de práticas de um ou outro governado em detrimento ao interesse público.

Os servidores públicos celetistas são regidos pela CLT; já os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público. No caso dos celetistas, não existe estabilidade, além de não ter previsão legal para estágio probatório.

Demissão. Outra forma pela qual um servidor público pode perder o cargo é por meio da demissão. Ela ocorre em situações mais graves, como prática de crimes ou infrações. Nesses casos, o servidor é submetido a um processo administrativo disciplinar, no qual são apurados os fatos e aplicadas as devidas penalidades.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores do regime CLT. O que quer dizer que trabalhadores inseridos em outros regimes de trabalho não recebem esse benefício. É o caso dos servidores públicos, cujo regime de trabalho é o estatutário.

Para um melhor entendimento, os concursos e funções regidas por esse regime estatutário estariam aqueles de cargos ou carreiras, como: de Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, INSS, Defensoria Pública, dentre outras.

O que é o regime estatutário? Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário.

O Projeto de Lei 194/22 determina que os empregados públicos terão direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração ...

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público? A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

[2023] Tipos de demissão: 5 modalidades e suas regras

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

Quem é contratado pelo regime celetista, recebe salário; já o profissional estatutário recebe vencimento. Mas as diferenças não ficam restritas à nomeação. Quem é contratado pela CLT tem direito, conforme dito antes, recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito.

Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito à estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório. Assim, você será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público.

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Constituição Federal, art.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Abandono de cargo ou inassiduidade
Assim, ao provar que essas faltas ocorreram de modo intencional, a administração pode demitir o funcionário público. Vale destacar a palavra intencional quando ocorrer o abandono do cargo. A regra define que o animus é o principal ponto para caracterizar um abandono.

A grande diferença entre servidores e empregados públicos é o regime: estatuário para servidores e celetistas para empregados públicos. O Regime Estatutário é regido primariamente por leis, em especial a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos).