É possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?

Perguntado por: dribeiro8 . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Mas, qualquer aquisição de bens ou patrimônio a partir da data da união, pertencerá ao casal. Ou seja, nesta condição também não é possível comprar um imóvel sozinho.

O que é anuência do cônjuge? A anuência do cônjuge é necessária quando o imóvel é propriedade apenas de um dos parceiros. Conhecida como outorga do cônjuge, ela tem a função de proteger os bens do casal, evitando que os parceiros ajam com a intenção de prejudicar um ao outro.

Então, caso você queira comprar um imóvel sozinho, sem ter que dividi-lo com o companheiro, é preciso ter o cuidado de registrar a união estável em cartório e escolher o regime de separação de bens.

Em resumo, se você é proprietário de um imóvel em conjunto com o seu cônjuge, a venda do imóvel deve ser realizada com a assinatura de ambos os cônjuges, a menos que o regime de casamento seja o de separação total de bens ou participação final nos aquestos (todos mediante pacto antenupcial).

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.

O artigo 1.576 do Código Civil versa que “A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.” podemos observar que ao estar separado, o regime de bens contraído no matrimônio cessa. Dessa forma é possível comprar um novo imóvel sem que o ex tenha direito.

Casamento com separação total de bens dá direito a pensão? O tipo de regime de bens não interfere no direito à pensão alimentícia nem para os filhos, nem o ex-cônjuge, pois este direito baseia-se no dever da mútua assistência e no princípio da solidariedade, enquanto o regime de bens, é de cunho patrimonial.

No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de imóveis adquiridos antes de casamento. - Para imóveis adquiridos na constância do casamento, assinará como vendedor.

Conhecida como outorga do cônjuge, é preciso contar com a anuência de ambos os cônjuges para que uma venda de imóvel tenha validade, ela tem a função de proteger os bens do casal, evitando que os parceiros ajam com a intenção de prejudicar um ao outro.

PRECISA de autorização do companheiro (a), quando de fato vive em união estável, ou comprovar essa união estável por Sentença, ou Escritura Pública, e a compra do imóvel foi na constância da união estável. OBS. 1) Casados sempre precisam da autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta (art.

NA UNIÃO ESTÁVEL O ESTADO CIVIL DAS PESSOAS CONTINUA O MESMO, OU SEJA, SOLTEIRO, VIÚVO OU DIVORCIADO. EMBORA OS CASAIS QUE TENHAM UNIÃO ESTÁVEL IDENTIFIQUEM-SE COMO “COMPANHEIROS” OU “CONVIVENTES”, A LEGISLAÇÃO AINDA NÃO PREVÊ ESTE TERMO COMO SENDO UM ESTADO CIVIL.

Logo, no Brasil é preciso ter pelo menos dois anos morando juntos para que se possa abrir o processo de reconhecimento de União Estável. Então, uma vez que se determinar a união, o parceiro passa a ter direito à divisão de bens, herança, pensão por morte e demais direitos.

Sim, é possível. Basta pegar uma procuração pública (no cartório de notas de Salvador), onde conste você como outorgada e o vendedor como outorgante. Você assina normalmente (como compradora) o instrumento particular de compromisso de compra, e depois, de posse da procuração, passa o imóvel para sua mãe.