É possível casar na Igreja mais de uma vez?

Perguntado por: sgodinho . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

O processo, hoje caro e dependente da análise de dois tribunais eclesiásticos, podendo se prolongar por anos, passa a ter baixo custo e, em alguns casos, será resolvido apenas em 45 dias por bispos, que ganharam autonomia para cancelar a união. A reforma da lei da nulidade do matrimônio entra em vigor em dezembro.

Papa simplifica e torna gratuito o procedimento de anulação do casamento católico | GZH.

A Igreja Anglicana admitiu nesta terça-feira que algumas pessoas divorciadas podem tornar a se casar no religioso, uma mudança em relaçao a sua doutrina oficial e um reconhecimento da crescente tendência social.

Para quem já foi casado no religioso o divórcio não altera sua situação. Quanto aquela pessoa que não contraiu o casamento sacramental, apenas o civil, para a Igreja, essa pessoa continua solteira e o divórcio é apenas um desfazer-se de uma obrigação civil.

Se o seu casamento no civil for ao mesmo dia do casamento religioso, não há problema. Desde que a igreja católica seja comunicada a respeito e o casal apresente a Certidão de Casamento antes da cerimônia, além de entregar uma cópia na secretária da igreja.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

Nos ensinamentos de Francisco, se passa das distinções a serem feitas entre as pessoas que vivem um segundo casamento a um discernimento baseado no modo pertinente a sua integração eclesial, levando-se em conta sua situação objetiva e a resposta pessoal que Deus espera delas aqui e agora.

À luz do direito canónico, há vários motivos que podem ser invocados para a nulidade do casamento católico que, quando válido, é “inviolável”. Entre eles a falta de consentimento, seja por “imaturidade” ou por “causas de natureza psíquica” ou pela exclusão à partida de um dos princípios basilares da união.

180 dias

O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração do matrimônio, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor. Quem já completou a idade mínima, entre 16 e 18 anos, necessita de autorização parental ou dos representantes legais para se casar.

A maioria das igrejas católicas não realiza casamento quando a noiva está grávida porque isso vai de encontro às suas crenças. Mas nada impede uma conversa informal com alguns celebrantes para que eles a orientem sobre tais exigências.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado.

Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio. Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.

Os separados judicialmente ainda não podem casar novamente, embora estejam autorizados a constituir união estável. O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.