É possível cancelar usufruto?

Perguntado por: rpereira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto. Porém, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por Tabelião de Notas.

§ 1º – Na renúncia ou instituição do usufruto a base de cálculo dos emolumentos deve ser equivalente a 1/3 do valor do imóvel”.

Como fazer o procedimento? O doador e o donatário devem procurar um cartório e fazerem a escritura de doação, comprovando o pagamento do ITCMD, e feito o traslado que é a escritura, esta deve ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis, onde o imóvel encontra-se registrado.

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela consolidação, quando na mesma pessoa se reúnem as qualidades de usufrutuário e nu-proprietário.

Do ponto de vista jurídico, é possível vender um imóvel com usufruto sim.

O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um. Art. 1.410.

Depois que o usufruto é instituído ou reservado, por força do artigo 1393 do Código Civil, o mesmo não poderá ser vendido. Cabe, no entanto, ressaltar que seu exercício, ou seja, os frutos advindos do mesmo, poderá ser cedido de maneira gratuita ou onerosa.

Em contrapartida, o usufruto vitalício será estipulado a favor de uma pessoa natural, sem previsão de termo final, extinguindo-se com a morte do usufrutuário. Ressalta-se que a morte do nu-proprietário não é motivo de extinção do usufruto, uma vez que tal qualidade irradia-se aos herdeiros.

Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.

O direito de 50% de usufruto morre juntamente com quem faleceu já que esse direito era vitalício, ou seja, duraria por toda a sua vida e terminaria com a sua morte. Em relação ao outro cônjuge ou companheiro sobrevivente, o seu direito de 50% não seria afetado, permanecendo plenamente vigente e intocável.

Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes.

Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto. Porém, essa renúncia somente poderá ser formalizada por meio de escritura pública de renúncia de usufruto lavrada por Tabelião de Notas.

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Doação é o ato de dar alguma coisa para uma outra pessoa, tornando a pessoa que recebeu dona desta coisa. Você pode doar um livro, uma roupa, uma casa ou dinheiro, por exemplo. Já o usufruto é o direito da pessoa poder usar e fruir do bem que não é seu.

O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.

Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.