É possível cancelar um contrato que já foi assinado?

Perguntado por: upacheco . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

A rescisão de contrato pode acontecer através de acordo entre as partes, no qual serão estabelecidos os seus termos, de forma amigável. Contudo, ela também pode ser solicitada por uma das partes. Neste caso, é preciso que haja uma notificação com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Multa para rescindir o contrato
I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, explica a legislação.

Para isso, deve-se apresentar uma notificação com antecedência por escrito. A maioria dos acordos também permite que o contrato seja cancelado por qualquer outro motivo. Desde que se cumpra o envio de notificação por escrito e o pagamento integral até a data de rescisão.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...

É óbvio que o contrato não tem qualquer validade, quando estipulado por uma pessoa que não está no uso das suas faculdades mentais. Mesmo assim, malgrado essa invalidação, o contrato é um negócio jurídico bilateral, onde a invalidade somente é pertinente se a parte ex-adversa sabia que negociava com uma pessoa doente.

A quebra de contrato de trabalho pode acontecer por parte da empresa ou do funcionário. Em relação à lei, a quebra de contrato ocorre por meio de demissão por justa causa ou rescisão indireta. Na justa causa a quebra de contrato é resultante de algum ato grave do colaborador.

No Direito Brasileiro, existe uma prerrogativa segundo a qual, caso uma parte não cumpra as obrigações definidas no contrato, a outra parte também não precisa cumprir as suas. Esse princípio chama Exceção de Contrato não cumprido, e está previsto no artigo 476 do Código Civil: “Art. 476.

A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes. O inadimplemento pode ser voluntário (culposo), ou não (involuntário). Decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro.

Diante disso, não é possível a quebra de contrato sem multa em razão da pandemia, no entanto, é possível que ela seja consideravelmente reduzida. Salvo se tratar de relação de consumo, no qual a prestação de serviço não for de qualidade.

Se não pagar multa exigida no contrato , vai ser acionado a justiça para resolver está pendencia.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

De acordo com o Código Civil, “o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”. Ou seja, se houver exigência de que o contrato seja feito por escrito, o distrato deve ser feito desta maneira. No tocante ao conteúdo, basta que as partes expliquem de forma geral como ocorrerá o fim do vínculo contratual.

O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes.