É possível cancelar um atestado médico?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

O atestado deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Quem falsificar ou mudar o documento pode ser demitido por justa causa e, até, responder na Justiça por falsidade ideológica.

O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas. A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.

A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. Entretanto, a empresa pode exigir uma nova avaliação pelo médico da empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela legislação. A lei 605/1949, Art.

Além disso, o atestado médico também pode ser considerado inválido caso seja constatada fraude na sua emissão. Exemplos comuns de fraude nos atestados médicos são a emissão do documento sem realizar a devida avaliação clínica ou sem que o paciente realmente esteja impossibilitado de realizar atividades cotidianas.

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. A quantia, que é determinada pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Chegando ao valor máximo na reincidência, resistência ou simulação por parte da empresa.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações. Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso.

Desta forma, para recusar o recebimento do atestado e descontar os dias referentes às faltas, é necessário que tenha um parecer de uma junta médica, conforme estabelece o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina. A apresentação de atestado falso é crime, previsto nos Arts. 297 e 302 do Código Penal.

A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.

Para além disso, tenha ciência de que se a empresa solicitar que o empregado trabalhe doente e com atestado válido, ela poderá ser penalizada. Isso é considerado uma afronta aos princípios constitucionais e pode gerar um processo trabalhista.

inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica; rasuras na data ou no número de dias de afastamento; indícios da falsificação de carimbo ou de assinatura do médico.

Qual o limite de atestado por mês? Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

O Atestado Médico tem limitação de 15 (quinze) dias de validade para que o empregador remunere o empregado que se afastar por motivo de doença, após o que deve encaminhá-lo ao INSS, que passará a assumir a remuneração do empregado ausente do serviço.

Alguns requisitos são definidos pela Lei para que o atestado médico seja válido e possa abonar a ausência. Ele deve conter, por exemplo, o nome e o CRM do médico que o emitiu, a data e hora da emissão, assinatura e carimbo do médico em papel timbrado e o número de dias de afastamento.

Entre as principais podemos citar:

  1. Acidentes de trabalho. ...
  2. Dor por motivos posturais. ...
  3. Lesões no joelho. ...
  4. Hérnia inguinal. ...
  5. Depressão e estresse. ...
  6. Doenças cardíacas. ...
  7. LER. ...
  8. Problemas urológicos.

A maioria dos empregadores entendem como limite razoável um prazo de 48 horas contadas a partir do primeiro dia de afastamento da jornada de trabalho.

CID Z76.3 no atestado médico
Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

Risco de Justa causa
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.