É possível antecipar o décimo terceiro?

Perguntado por: sourique . Última atualização: 4 de abril de 2023
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É possível antecipar meu 13ºsalário? Sim, você pode antecipar o seu 13º salário. Quem recebe benefício do INSS pode antecipar CDC 13º Salário? Sim, você pode antecipar e conta com as melhores taxas do mercado.

O governo vai adiantar o décimo terceiro dos aposentados em 2023? O Governo anunciou a antecipação do 13º salário dos aposentados do INSS no dia 4 de maio de 2023. Os pagamentos que estavam previstos para agosto e novembro serão feitos em maio e julho de 2023.

Antecipar é fácil

  1. Insira os dados do seu banco e empregador para verificarmos o seu salário.
  2. Escolha o valor da sua antecipação.
  3. Quando você receber o seu salário, você nos paga de volta.
  4. Seu limite é liberado para uma nova antecipação.

A antecipação do décimo terceiro salário é algo que pode acontecer de duas formas nas empresas. A primeira é por meio da solicitação do pagamento junto ao período de férias, recebendo os valores somados. E a segunda é através do pagamento da primeira parcela, que pode acontecer ao longo do ano.

Com a Crefisa, você pode antecipar o seu 13º e o dinheiro cai na sua conta em até 24h*. E o melhor de tudo, você só paga quando receber o benefício, em apenas uma parcela. Aproveite essa chance e tenha dinheiro na mão agora! Contrate online ou agende uma visita em um dos nossos mais de mil Pontos de Atendimento.

Tempo de Leitura: 4 minutos O adiantamento de décimo terceiro é a primeira parcela da gratificação que, quando dividida em duas vezes, deve ser paga até o dia 30 de novembro e não tem descontos.

Se você é correntista e recebe seu salário pelo Bradesco, não espere até o fim do ano para contar com dinheiro extra. Antecipe até 100% do seu 13º e escolha a data do pagamento em parcela única.

Antecipação
Se você recebe seu salário no Bradesco, pode antecipar; até 100% do 13º salário podendo escolher a data de pagamento.

O pagamento do adiantamento é normalmente de 40%, podendo ser pago entre os 15º e 20º dia útil do mês. Porém, não existe nenhum trecho na lei especifico para esse assunto, portanto, o colaborador deve averiguar com o sindicato da organização.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento? O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.

É só acessar o App Bradesco e tocar em Emprestimos/Consignado, depois em Crédito Parcelado e Unificar Empréstimos.

Porém esclarecemos que como qualquer linha de crédito a antecipação do décimo terceiro está sujeito a análise e aprovação, podendo ser concedido ou não conforme oferta disponibilizada, neste momento não é possível contratar, pois não passou na análise de crédito.

Como antecipar o seu 13º

  1. App Itaú Personnalité Faça a solicitação do adiantamento a qualquer hora.
  2. Itaú na internet. Acesse sua conta e procure por "Antecipação 13º". ...
  3. Telefones. Precisa de ajuda? ...
  4. Agência Itaú Personnalité Procure pelo Itaú mais próximo para contratar empréstimos e Cheque Especial.

Exemplo: Empregado que recebe R$1.200,00 por mês e trabalhou de janeiro até dezembro. Outubro teve 16 faltas não abonadas, então ele receberá 11/12 de décimo terceiro, que equivale ao montante de R$1.100,00.

Para saber como calcular o décimo terceiro proporcional basta dividir a remuneração por 12, assim: 2.465 ÷ 12 = R$ 205,42. Agora, basta multiplicar 205,42 por 4, que é a quantidade de meses trabalhados no ano; Logo, o trabalhador receberá o proporcional de R$ 821,68.

No caso de empregados demitidos por justa causa — caso a rescisão do contrato tenha acontecido antes do pagamento das parcelas —, não há o pagamento da remuneração de natal. Os estagiários também não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa gratificação.

Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

A empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar. O salário do funcionário é dividido por 30. O resultado equivale ao valor do dia trabalhado pelo empregado. Esse valor é depois multiplicado pelo número de dias que o empregado ficará ausente.