É possível alterar o valor da causa?

Perguntado por: ealegria . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.

O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo. Mas, nem sempre poderá ser assim.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem. É um valor líquido e certo, decorrente dos pedi- Page 2 VALOR DA CAUSA - Fevereiro de 2010 4 dos feitos na petição inicial e passível de im- pugnação pelo réu (CPC, art. 261).

O limite máximo, após feita a citação, para alterar esses pedidos, é até o momento do saneamento do processo, em que o magistrado irá estabelecer os pontos controversos para que o processo seja instruído.

No primeiro caso, o juiz deve determinar que a parte corrija o vício no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 e seu parágrafo único). No segundo, a lei não fala em indeferimento, diz que o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC).

O que é a retificação de certidão
O processo é feito para reparar dados incorretos que constam nas certidões de registros civis. Por exemplo: se a certidão (de nascimento, de casamento ou de óbito) estiver com alguma informação errada (como nome, sobrenome, data e lugar), sua retificação deve ser feita em cartório.

O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, Em via de regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de acordo com o art. 291, do CPC/2015, complementando ainda, que o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA, 2016).

Embora em tese eles pareçam tratar da mesma coisa, na prática é diferente. O valor da causa tem natureza econômica. É estritamente monetário, enquanto o valor do pedido diz respeito ao valor final da petição.

Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 85 do Novo CPC (Código de Processo Civil) no § 2.º Logo, 20% sobre o valor da causa é o limite máximo dos honorários de sucumbência.

Impugnação ao valor da causa
Quando o requerido não concorda com os valores estabelecidos no processo pelo autor da inicial, a ele é reservado o direito de impugnar o valor da causa nos autos, sendo uma das formas impugnativas mais comuns em um processo civil.

Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto.

O artigo art. 329 , II do Código Processual Civil condiciona a alteração do pedido e da causa de pedir, até o saneamento do processo, ao consentimento do réu, sem o que é defeso ao Magistrado conhecer das teses e pedidos inovadores, sob pena de violação ao princípio da adstrição.

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Quem paga o valor da causa em um processo? O valor da causa não é pago por nenhuma das partes. O que acontece é que esse valor serve como base para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro. Então, o juiz faz a correção e pronto.

Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações possessórias, ainda que sem proveito econômico imediato, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor.

Os requisitos da petição inicial são os seguintes: o juízo a que se destina; a qualificação das partes; a causa de pedir; o pedido; o valor da causa; as provas que pretende produzir; a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação; e a apresentação dos documentos indispensáveis.

O valor da retificação tem variações de estado para estado e deve ser consultado antes do início da tramitação. Em São Paulo, por exemplo, o valor de uma certidão retificada é de R$ 138,60.

No estado de São Paulo, no ano de 2020, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de retificação de registro público é de R$ 3.110,55.