É possível adquirir um imóvel através de usucapião especial que tenha mais de 250 00 metros quadrados?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando a posse é exercida sobre área superior a 250 m2, não é possível a aquisição da propriedade através da usucapião especial urbana, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.

Trata-se de instituto de direito civil de aquisição originária da propriedade, por meio do qual preenchido certos requisitos previamente estabelecidos, o interessado adquire a propriedade da coisa.

Quando a posse é exercida sobre área superior a 250 m2, não é possível a aquisição da propriedade através da usucapião especial urbana, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.

1. Não ocorre a prescrição aquisitiva entre os cônjuges na constância do casamento, nem entre descendentes e ascendentes, enquanto durar o poder familiar. 2. Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, pois há previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 191, parágrafo único.

Art. 1.261 — Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé. Desse modo, a principal diferença entre as formas ordinária e extraordinária é que na segunda, devido ao lapso temporal ampliado, não há exigência de justo título ou boa-fé.

25 hectares

Atualmente, o limite é de 25 hectares. A proposta altera a Lei 6.969/81, que define as regras para a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais.

Quais são os requisitos principais da usucapião?

  • Posse com intenção de dono.
  • Posse mansa e pacífica.
  • Posse contínua e duradoura.
  • Posse de boa-fé e com justo título.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Afinal: é possível obter o usucapião de um imóvel herdado? Sim, mas apenas se o herdeiro em questão tiver posse exclusiva do imóvel, ou seja, ele não pode viver naquele espaço com mais nenhum outro herdeiro. Também é fundamental que exista um acordo entre todos os herdeiros quanto à posse do imóvel.

Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião.

As modalidades da usucapião de imóveis são as seguintes: Ordinário; Extraordinário; Especial Rural; Especial Urbano; Especial Familiar; Coletivo; e bens móveis: Ordinário e Extraordinário.

A Lei Maior decreta que aquele que possuir imóvel em área urbana até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-se para sua moradia ou de sua família, adquirar-lhe-a o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Nessa hipótese não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé. Caso a pessoa pretenda usucapir área maior do 50 hectares a usucapião terá que ser a ordinária ou a extraordinária (a depender se tem justo título e boa fé, conforme o art. 1.238 e 1.242 do Código Civil).

É possível fazer usucapião apenas da minha parte de um terreno, onde está a minha residência? A resposta é sim, plenamente possível realizar usucapião somente da sua parte do terreno. Imagine um condomínio de casas, por exemplo.

A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, ao introduzir o art. 1240-A no Código Civil, instituiu uma nova modalidade de usucapião no direito positivo. Alguns têm chamado de usucapião familiar; outros, de usucapião especial urbana por abandono do lar.

"2 - É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

A usucapião é defesa contra o proprietário que reivindica imóvel. O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.

A lei proíbe a usucapião por quem já tenha outro imóvel, mas o colegiado entendeu que não era este o caso, pois ser dono da metade de um apartamento não significa ter moradia própria.

Inexistência de oposição à posse
Se a posse estiver sendo discutida judicialmente, esse prazo também não se inicia. Portanto, a usucapião extraordinária só começará a ter seu prazo contado quando não houver nenhuma oposição à posse.