É possível acumular gratificações?

Perguntado por: aportela . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.9 / 5 7 votos

É possível a criação de gratificações para compensar servidores efetivos pelo desempenho de atividades em regime de dedicação em tempo integral e pelo exercício de chefia de grupos de trabalho, na forma de percentual sobre os vencimentos do servidor.

Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.

Dessa forma, o seu salário não pode ser reduzido. Contudo, se a gratificação não for permanente, o valor pode ser retirado entre os pagamentos. Sendo assim, o contratante poderá retirar gratificação de funcionário, sem nenhum prejuízo a ele.

Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.... Como contrapartida, a gratificação não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Essas regras constam do artigo 224 , parágrafo 2º , da CLT .

A gratificação pode ser funcional ou por habilidade. Na gratificação funcional, a bonificação em dinheiro é determinada de acordo com as atribuições do cargo ocupado. Por outro lado, a gratificação por habilidade está vinculada ao nível de especialização do colaborador.

457, §2º da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...

Enquanto o adicional significa recompensa ao tempo de serviço (ex facto temporis) ou retribuição pelo desempenho de atribuições especiais ou condições inerentes ao cargo (ex facto officii), a gratificação constitui recompensa pelo desempenho de serviços comuns em condições anormais ou adversas (condições diferenciadas ...

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de poder ser condenado por improbidade administrativa.

Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.

Na prática, não existe diferença entre bonificações e gratificações, seja do ponto de vista legislação, seja a partir de quem paga ou recebe tal forma de remuneração. Assim, em geral, bonificação ou gratificação são os nomes de qualquer acréscimo financeiro dado junto com o salário, de forma habitual ou esporádica.

De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.

Acúmulo de função é o que ocorre quando um colaborador realiza mais de uma atividade ou incumbência que não estão necessariamente de acordo com o descritivo do seu cargo em questão. Esses são os famosos casos em que o colaborador precisa preencher o buraco devido a ausência de algum profissional responsável.

Uma situação de acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho. Dessa maneira, o colaborador é obrigado a exercer outras atividades, sem o devido acréscimo salarial.

Gratificação eventual: sem expectativa de recebimento pelo empregado: possui natureza indenizatória, portanto não repercute nas demais parcelas salariais, tem incidência apenas de encargos fiscais.

Pagamento por hora extra é vedado a comissionado e em função gratificada.

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

As gratificações são benefícios, agrados que o empregador fornece ao empregado, podendo ser ajustadas entre as partes ou obrigatórias, previstas em lei. As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o 13º salário.

Funções gratificadas (FG e CD): As funções gratificadas são retribuições atribuídas ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído com vencimento fixo, a depender da FG ou CD, e acrescido no vencimento do servidor.