É possível acrescentar um sobrenome ao nome?

Perguntado por: isanches6 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens.

Saiba a resposta e confira também como é possível, atualmente, alterar o próprio nome. Se a criatividade para registrar o bebê está batendo à porta por aí, muita calma: não é possível criar um sobrenome novo para os filhos ou querer atribuir a eles um que não faz parte da família.

Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.

No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.

Diversos motivos podem levar à troca de um nome. As pessoas trans, por exemplo, mudam de nome em respeito às suas respectivas identidades de gênero. Pessoas que têm nomes “estranhos” também costumam alterá-los para evitar constrangimentos na vida social. A nova lei, já aprovada, engloba todos esses públicos.

Em vários outros casos, os custos com cartório e honorários de advogados podem variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Embora a mudança de sobrenome seja algo excepcional, conforme a lei, ela é permitida em situações de constrangimento à dignidade de alguém, por exemplo.

No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

56 da Lei de Registros Públicos não autoriza o acréscimo de sobrenomes estranhos ao grupo familiar, permitindo apenas a alteração de prenome, o acréscimo de sobrenome familiar ou a ordem de sobrenomes”, e ainda ressaltou: “Ora, se os pais não podem registrar os filhos com sobrenomes estranhos à família, com muito mais ...

Na composição do sobrenome, pode ser adotado o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, ainda que não integrem o nome dos pais. Claro que colocar os dois sobrenomes! A criança tem direito a ter os sobrenomes de ambos os pais.

Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível corrigir ou alterar prenomes e sobrenomes. O prazo varia de 3 meses (vara de registros de SP) a 3 anos (vara de registros públicos do AM), ou seja, depende do forum onde seu processo deverá ser ajuizado.

De acordo com a Lei, é possível também, além dos sobrenomes dos pais, a adição ou escolha pelo sobrenome dos avós maternos ou paternos, mediante comprovação no registro de nascimento dos ascendentes.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Para alteração de CPF para nome de casado, você também deve acessar o mesmo campo do site da Receita Federal, em “Meu CPF” > “Atualizar CPF” ou ir até uma unidade conveniada. Porém, a documentação a ser entregue é que muda um pouco, pois você precisará ter atualizado o seu Registro Geral (RG) antes de atualizar o CPF.

O processo para solicitar mudança do nome e sobrenome ocorre no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde também se obtém a certidão de nascimento ou óbito.