É possível a perda da nacionalidade pelo brasileiro nato?

Perguntado por: hvieira . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Você sabia que um brasileiro nato pode perder a cidadania? A medida está prevista na Constituição Federal, no caso de quem adquire outra nacionalidade por naturalização voluntária — ou seja, sem seguir alguns dos critérios previstos em lei.

A possibilidade de entrega de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional. Resumo: A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido…

No caso da lei americana, isso significa que, se você nasceu em território americano ou é filho de pelo menos um pai americano, automaticamente receberá a cidadania americana e, portanto, não perderá ou precisará renunciar à cidadania brasileira.

Art. 12- São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."

Em primeiro lugar, é preciso que você entenda que um brasileiro nato é aquele que possui a nacionalidade brasileira originária, ou seja, a que foi adquirida por conta do nascimento. De forma simplificada, isso quer dizer que a pessoa nasce brasileira.

12, § 4º da CRFB/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (perda-sanção); ou, II – adquirir outra nacionalidade (perda-mudança), salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade ...

O ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades apenas se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro, de ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição.

Portanto, brasileiros que têm direito à cidadania italiana por descendência não correm risco de perder nacionalidade brasileira. Porém, diferente da Itália, há também alguns países onde não é possível exercer deveres, usufruir de direitos ou mesmo permanecer no território sem que o estrageiro se naturalize.

Segundo a legislação brasileira, brasileiros natos, isto é, pessoas nascidas no Brasil, não podem ser extraditados. Assim, por força da Constituição Federal, o governo brasileiro não pode extraditar brasileiros natos, mesmo que eles estejam foragidos da Justiça de algum outro país.

O Ministério da Justiça da Itália pediu às autoridades brasileiras na 3ª feira (4. out. 2022) a extradição do ex-jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, ambos condenados a 9 anos por estupro coletivo. No entanto, a Constituição, em seu artigo 5º, proíbe que cidadãos brasileiros natos sejam extraditados.

adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

Ou seja, você pode sim ter múltiplas cidadanias, apenas se as outras decorrerem de nascimento em território estrangeiro, ascendência estrangeira, ou naturalização por imposição de outro Estado.

Como você pode perceber, é possível sim uma pessoa ter várias cidadanias, seja por meio da sua ancestralidade, do seu local de nascimento, por meio do casamento ou ainda fazendo um investimento financeiro em alguns países.

Portanto, no caso específico, a Suprema Corte tem decidido que brasileiro, que possuir o Green Card e optar por adquirir a nacionalidade norte-americana, perderá a nacionalidade brasileira. Não obstante, o supracitado precedente da primeira turma da Suprema Corte não tem caráter vinculante.

– passaporte original válido; – fotografia; – certidão de nascimento e/ou casamento, observada a regra para documentos expedidos no exterior; – carteira de registro nacional migratório – CRNM – válida ou a antiga CIE que também deve estar válida.

Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal. As possibilidades são duas, quando há origem nacional reconhecida pela lei estrangeira, e quando há imposição da nacionalidade de acordo com as normas estrangeiras, pelo processo de naturalização.

Questão Cartórios São brasileiros natos, EXCETO: Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país.