É possível a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade?

Perguntado por: dourique . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A pena de prestação pecuniária é restritiva de direitos, passível, portanto, de conversão em privativa de liberdade caso descumprida. O que não se admite é a conversão da pena de multa em privativa de liberdade.

2- Quando a pena de multa é aplicada cumulativamente à pena privativa, não deve essa ser substituída por outra pena de multa, mas somente por restritivas de direitos.

Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.

Multa não impede extinção da punibilidade para condenado que não pode pagar. "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."

A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorre mediante decisão judicial, quando há descumprimento daquelas penas pelo sentenciado, perdendo este o benefício que lhe foi concedido na sentença condenatória, retornando à pena original, ou seja, voltando à privativa de liberdade.

As penas privativas de liberdade previstas no Código Penal são as de reclusão e detenção. Deve ser ressaltado, contudo, que a Lei das Contravenções Penais também prevê a pena de prisão simples.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível ao condenado reincidente, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do exato mesmo crime. Ou seja, não basta que sejam crimes da mesma espécie.

Ou seja, o não pagamento da multa não irá virar pena privativa de liberdade. Dependendo do valor, nem mesmo será executada.

471), a conversão da pena em medida de segurança ocorre quando no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevenha uma doença mental ao condenado, casos em que a LEP autoriza o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou de autoridade administrativa, a conversão.

Vejamos o que giza o Código Penal: Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

Para todas elas, o prazo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de 30 dias após o registro da infração.

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A pena está dentro do estabelecido na Lei; Art. 33. Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Assim, temos que, quando o apenado praticar fato definido como crime doloso, falta grave, ou sofrer condenação por crime anterior em que a somatória das penas altere o regime atual, haverá a regressão de regime.

Regime fechado
É o destinado aos condenados à pena superior a 8 (oito) anos ou para os condenados reincidentes cuja pena for inferior a 8 (oito) anos mas superior a 4 (quatro), segundo reza o art. 33, § 2º, a e b do Código Penal.

De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciario Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa.

II – Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo.

O CP determina que o valor mínimo de dia-multa é de 1/30 do salário mínimo vigente na época que ocorreu o crime. Já o máximo é 5x o valor do salário mínimo também da época.

Segundo: A pena de multa prescreve em dois anos se for a única aplicada. Caso, porém, seja imposta conjuntamente com pena privativa de liberdade, a prescrição ocorrerá no mesmo prazo desta última, diante do que dispõe o art. 118 do Código Penal, segundo o qual as penas mais leves prescrevem com as mais graves.