É permitido usar o muro do vizinho?

Perguntado por: iribeiro . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Primeiramente, entenda que os marcos divisórios de uma construção (muros, cercas, tapumes, valas, dentre outros) são na maioria das vezes, de ambos os vizinhos. Dessa forma, o vizinho poderá utilizar o muro para sua construção mediante a autorização do outro vizinho, desde que os marcos divisórios pertençam a ambos.

Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.

O proprietário tem o direito de demarcar o seu imóvel, urbano ou rural, construindo ou reforçando a divisória, com cerca, muro, tapume ou de qualquer forma, e pode exigir do vizinho confrontante que pague proporcionalmente pelas despesas decorrentes da construção ou manutenção dessa divisória entre os dois imóveis.

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.

Se a parede que vc construiu faz divisa com o vizinho, sim, é seu dever fazer o emboço, caso a parede esteja afastada do muro, seu vizinho não tem direito algum para exigir que vc termine o emboço.

Em muros compartilhados, construídos exatamente na divisa, a responsabilidade é de ambos os vizinhos. Caso o muro seja de propriedade total e construído totalmente no terreno de um único vizinho, a responsabilidade de reparar a infiltração recairá sobre ele.

não pode. ele tem que fazer uma outra parede.

No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.

Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º. Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho.

Já expliquei que de acordo com o Código Civil os marcos divisórios, o que inclui cercas, muros, valas, sebes, são presumidos pertencentes a ambos em condomínio (art. 1.297, § 1º, do Código Civil). Mas esta presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário, de forma que o dono do muro é aquele que o construiu.

O dispositivo estabelece prazo decadencial de um ano para que o proprietário afetado pela construção irregular (art. 1.301) possa pedir o desfazimento da obra.

Ou seja, deve ser mantida uma distância de no mínimo 15 metros entre uma construção e a margem do curso de água: “§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput , ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.”

De acordo o código civil é proibido essa prática.

O que são os direitos de vizinhança? Os direitos de vizinhança regulam desde frutos e galhos de árvores até o direito de construir e o direito de passagem no imóvel dos vizinhos, e estão previstos nos arts. 1277 a 1313 do Código Civil.

Convivência, familiaridade e educação podem ser boas ferramentas para evitar e contornar possíveis incômodos. 2. Colocar-se no lugar do outro é um exercício importante para melhorar a convivência em sociedade. Lembre-se de que você também pode ter um hábito ou fazer coisas que incomodem os seus vizinhos.