É permitido usar LED no farol de milha?

Perguntado por: ssubtil . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O farol de led foi proibido? Não mais. Se estivéssemos em 2020, daria para dizer que o “farol de LED é permitido”, porém desde 2021 entrou em vigor uma lei que proíbe a troca de lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED.

Para começar, é importante destacar que no Brasil, o farol de led só é permitido em veículos que já contam com essa característica original de fábrica. Ou seja, não é possível modificar esse item no automóvel, de acordo com a lei de trânsito nacional em vigência, sendo passível de punição.

Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

As ordens foram desenvolvidas baseadas na grande potência de luz emitida por esse componente que, se usada em excesso, pode acabar prejudicando o fluxo automotivo nas estradas. O uso do farol de milha deve acontecer exclusivamente à noite, mais especificamente, em estradas que não possuem iluminação pública.

A punição para quem não obedecer essas regras é multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação, sendo, assim, uma infração média. A lei exige o uso de farol baixo aceso em rodovias durante o dia, mas isso vale para o DRL?

Enquanto o farol de milha tem como propósito iluminar grandes distâncias à frente, o farol de neblina tem um alcance curto, menos intenso e direcionado ao solo, auxiliando na visualização da pista em que você está trafegando.

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$195,23

O artigo 230, do CTB, destaca que a condução de veículo com característica alterada é uma infração grave, com multa de R$195,23, desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

Quais as lâmpadas permitidas por lei? De acordo com a Resolução nº 383 de 02 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito, em seu Art. 6º no Anexo I, item 3.15, somente as lâmpadas halógenas estão permitidas.

Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira.

Para isso, é necessário que a instalação seja feita por um profissional especializado e que a lâmpada seja permitida por lei. Só é permitido emitir uma luz branca ou amarela, sem exceções. Se isso não for possível, é necessário retirar o dispositivo, pois o veículo pode ser multado e retido pela fiscalização.

No caso do farol de milha, o nome remete a uma milha de distância (1,6 km). Na prática, ele costuma ficar entre 200 e 400 metros de alcance, ao passo que o farol alto comum costuma atingir no máximo 100 metros.

De acordo com a Resolução 227 do Contran, a cor da luz emitida pelo farol deve ser branca, por isso faróis azuis ou amarelos não são permitidos. Muitos acham que os faróis de longo alcance, também conhecido como faróis de milha, têm o uso proibido. Não é verdade.

Muita gente acaba chamando o farol de neblina de forma errônea, identificando-o como farol de milha. Na verdade, este último tem função totalmente oposta ao primeiro”, explica. Ainda conforme o especialista, o uso de farol de milha em vias iluminadas é proibido por lei.

A resposta é sim. Afinal, você estará infringido o artigo 230 (paragrafo XIII) do Código de Trânsito Brasileiro. Ele diz que ao “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”, o motorista está cometendo um infração grave. No caso, ele terá que pagar uma multa de R$ 195,23.

Já ficou na dúvida de qual lâmpada por no farol de seu carro? Branca ou amarela? Lâmpadas de luz branca conferem um melhor visual e estilo, porém lâmpadas de cor amarela tem melhor iluminação em situações de neblina e chuva se mostrando melhores para uso principalmente em viagens.

Anteriormente, também se previa a utilização, no mínimo, das luzes de posição, sob chuva forte, neblina ou cerração (artigo 40, inciso IV, com infração prevista no artigo 250, inciso II); entretanto, a Lei n. 14.071/20 alterou esta regra, estabelecendo a exigência, nestes casos, da utilização do farol baixo.

Farol baixo – Deve ser usado à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis com iluminação pública. Já as motos devem circular sempre com ele ligado. Farol alto – Vias sem iluminação pedem por farol alto.

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O ideal é utilizar o farol baixo, pois o facho de luz dele chega mais rapidamente no asfalto e sofre, portanto, menos interferência da própria neblina, iluminando melhor o trecho à frente. Se o carro tiver faróis de neblina, tanto melhor, é hora de acioná-los, e também o traseiro.