É permitido usar barra de LED?

Perguntado por: ocunha . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Não mais. Se estivéssemos em 2020, daria para dizer que o “farol de LED é permitido”, porém desde 2021 entrou em vigor uma lei que proíbe a troca de lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED. Essa mudança veio com a aplicação da Resolução 667/17 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a partir de 2021.

Se você estiver nessa condição e for flagrado, será multado conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que ele diz: “Artigo 230, VII, Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Valor da Multa: R$ 195,23 – Multa Grave, 5 pontos na Carteira de motorista.

Para isso, é necessário que a instalação seja feita por um profissional especializado e que a lâmpada seja permitida por lei. Só é permitido emitir uma luz branca ou amarela, sem exceções. Se isso não for possível, é necessário retirar o dispositivo, pois o veículo pode ser multado e retido pela fiscalização.

Só existe uma restrição para a instalação do farol de milha: as luzes auxiliares de longo alcance devem ser vinculadas ao farol alto do carro. Dessa forma, elas são ligadas simultaneamente, porque o uso do farol de milha deve ser feito em ocasiões em que o farol alto é utilizado.

Só é permitido farol de led em motos que vierem com essa opção de fábrica, ou que realizaram a troca dos faróis e os legalizaram antes de 2021. Quem fizer a troca de faróis de motocicleta em 2021 poderá ser autuado com uma multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Verificar se a lâmpada led está de acordo com o Inmetro, você precisa verificar características da lâmpada , principalmente a cor da luz. Solicitar a modificação no Detran de seu estado, basicamente preencher formulários que em muitos Detrans estão online. Pagar o DAE , pagar o boleto gerado pelo Detran de seu estado.

Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira.

É permitida a substituição das lâmpadas originais – halógenas – pelo LED em motocicletas? Essa dúvida paira na cabeça de muitos pilotos. A mudança é possível sim, mas a alteração deve constar no documento do veículo. É isso que prevê a Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme já enfatizamos, com a mudança recente na legislação de trânsito, o farol de LED apenas é permitido aos veículos que já vem com este sistema de iluminação de fábrica e/ou têm a indicação para uso deste sistema no manual do proprietário do automóvel.

Perguntar frequentes sobre farol xenon
Não, desde 2021 é proibido customizar os faróis com luzes que não sejam de fábrica. Lâmpada xenon é permitida? Não, é considerada infração grave e o condutor que não seguir a regra estará sujeito a 5 pontos na carteira e multa de R$195,23.

Se o veículo for flagrado nessa situação, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, receberá multa no valor de R$195,23, cinco pontos na CNH, por ser considerado uma infração grave circular com o veículo com a cor ou característica alterada.

Bom, os faróis de LED são permitidos por lei, mas desde que o modelo venha de fábrica com o componente. Agora, é proibido trocar faróis halógenos pelas lâmpadas de LED. Antes de 2021, era permitido realizar a troca.

Só que, apesar de darem um visual diferente e até interessante ao veículo, elas são proibidas por lei – o condutor que for flagrado utilizando este tipo de produto estará cometendo infração grave. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis principais dianteiros devem ter cor branca ou amarela.

Conforme a lei, os condutores com veículos equipados com DRL não tem a obrigação de acender o farol nas rodovias durante o dia. Com esta tecnologia, os veículos têm uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é comum em carros fabricados recentemente.

Enquanto o farol de milha tem como propósito iluminar grandes distâncias à frente, o farol de neblina tem um alcance curto, menos intenso e direcionado ao solo, auxiliando na visualização da pista em que você está trafegando.

Como regularizar o LED na moto
Mas é preciso que o motociclista faça a adequação no documento do veículo, no Ciretran ou Detran da sua cidade. Embora nem todos os motociclistas façam o processo, a adequação no documento verifica justamente a projeção de luz dos faróis nos pontos estratégicos e a linha de corte.

Isso significa que, para fazer esse tipo de modificação, é necessário solicitar uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e atualizar o CRV. Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran, que é pago.

Faróis com luz colorida
De acordo com a Resolução Nº 548/2015 do Contran, a cor do facho de luz do farol principal da motocicleta deve ser branco ou amarelo, sendo as demais cores proibidas.

Sim, lâmpada super branca é permitida, saiba que as mesmas devem possuir selos do “INMETRO” antes de serem devidamente instaladas no veículo, e elas também devem ser confeccionadas em LED, halogênio/halogênas ou tungstênio.

As lâmpadas que emitem luz azul, acima dos 4.200K, estão proibidas para uso no país. Portanto o K [Kelvin] não é determina a potência da lâmpada mas sim sua cor!