É permitido trabalhar 9 horas por dia?

Perguntado por: ocaetano . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho – com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado – e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

A expectativa para as novas leis trabalhistas de 2022 é que o trabalhador possa ter direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. Isso independente da sua área de atuação. Como ressalva, é fundamental considerar como o aumento da jornada pode impactar a motivação e o engajamento dos colaboradores.

A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

Correto. Você trabalha 44 horas semanais, sendo 40 horas de segunda a sexta, e 4 horas no sábado.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Jamais! Horário de intervalo o funcionário pode utilizar da forma que bem entender, seja pra dormir ou ir na lotérica pagar uma conta, cabe advertência se ele dormir durante o horário ativo de expediente, aí sim, a empresa pode advertir! Agora advertência por dormir no horário de descanso, nunca.

Acordo para a jornada de trabalho
Isso pode ser feito desde que respeitado o limite de 44 horas semanais e até 2h extras diárias. Outro ponto interessante é a possibilidade de acordo para diminuição do intervalo intrajornada.

Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Artigo 71 da CLT.

ConJur - Trabalhar 16 horas por dia causa dano existencial, define TRT-4.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.