É permitido trabalhar 8 dias seguidos?

Perguntado por: ealves9 . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.

Todo trabalhador no regime de CLT tem o direito de receber uma folga de 24 horas por semana; A cada sete semanas, o trabalhador tem por direito receber um domingo de folga; Pela CLT, todo trabalhador com carga horária superior a 6 horas tem o direito de receber no mínimo 1 hora de descanso, sendo o máximo 2 horas.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Nesse caso, ele possui uma jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos, em uma escala 5×2, que significa 5 dias de trabalho e dois dias de folga.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Quantos domingos no mês o funcionário pode trabalhar? A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

Não é permitido que o funcionário trabalhe 7 dias, quando ele é contratado no regime de escala 6×1. Na escala 6×1 o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos para folgar no sétimo dia, sendo o dia de descanso obrigatório. A empresa poderá ser penalizada se não conceder a folga obrigatória ao seu funcionário.

Embora seja um direito de todos, o DSR costuma gerar muitas dúvidas em empregadores e empregados. É natural assumir que, obedecendo o que estabelece a legislação trabalhista, a escala 6×1 siga o seguinte formato, preferencialmente: trabalho de segunda a sábado e folga aos domingos.

É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Essa recusa é legítima e a empresa não pode puni-lo por causa disso. Isso significa que, caso a empresa queira dispensar o profissional que não aceitou a troca do dia de folga, ela estará ferindo o princípio da boa-fé objetiva, e pode ser penalizada com um processo relacionado ao direito do trabalhador.

No artigo 67, a CLT determina que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, que devem cair preferencialmente, aos domingos. Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido. Com exceção das empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.