É permitido tortura no Brasil?

Perguntado por: sbarreto . Última atualização: 30 de abril de 2023
4.5 / 5 18 votos

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

No dia 03 de agosto é comemorado o fim da censura no Brasil. Neste dia, em 1988, foi votado pela Assembleia Constituinte de 1987 o texto da Constituição Federal que cessava a censura e a tortura no país.

A Constituição de 1988 consagrou o princípio da proibição da tortura, tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III). A matéria foi regulamentada pela Lei n. 9.455/97, que definiu e tipificou os crimes de tortura, que tanto podem ser cometidos por agentes públicos como por particulares.

Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”

As práticas de tortura foram utilizadas com o intuito de controlar e punir as ações dos cativos frente aos seus senhores além de servir de exemplo para a obediência e bom comportamento dos outros cativos.

Dado o exposto, conclui-se que a tortura física ou moral é uma violação contra a dignidade humana. A sua prática deve ser abolida, seja ela de qual tipo for. Não se pode esperar que o sangue de nossos irmãos manche nossas mãos e clame pela justiça divina (cf.

Dependerá da modalidade. Os crimes comuns de tortura são: tortura-prova, tortura-crime, tortura- discriminação. Os crimes próprios de tortura são: tortura-castigo, tortura- própria e tortura-omissão. Para haver crime de tortura é prescindível vestígios de ordem física.

Tortura não pode ser punida porque não era tipificada na ditadura, diz general - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.

Segundo o relatório “Brasil: Nunca Mais”, pelo menos 1.918 prisioneiros políticos atestaram ter sido torturados entre 1964 e 1979 (15 de março de 1979 era a data-limite do período a ser investigado). O documento descreve 283 diferentes formas de tortura utilizadas na época pelos órgãos de segurança.

Crime comum
Por quatro votos a três, Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concordou com o juiz e decidiu que a tortura pode ser caracterizada como crime praticado por qualquer pessoa, e não somente aqueles na condição de agente público.

Assim, verifica-se que, a tipificação do crime de tortura, necessariamente, requer a comprovação por meio de elementos técnicos, eminentemente, Exame de Corpo de Delito, eminentemente, no caso da “tortura prova” e da “tortura-maus tratos”.

I. Tortura confissão ou tortura prova – a finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração. II. Tortura ao crime – a finalidade específica do agente consiste em provocar ação ou omissão criminosa, por exemplo, torturar alguém obrigando que esta pessoa roube um banco.

A necessidade de se criar mecanismos internacionais de combate à tortura ganhou força após a Segunda Guerra Mundial. A Declaração Universal do Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu em seu artigo 5º que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

No crime de tortura, é admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente resolve interromper de maneira voluntária sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. Afinal, a tortura só pode ser configurada se houver sofrimento.

Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 69.

Informações finais da Lei 9.455/1997
Com efeito, é importante dizer que o § 5º preconiza que a condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Cronologia

  • Golpe militar e influência estrangeira.
  • Governo Castelo Branco (1964-1967)
  • Governo Costa e Silva: início dos Anos de Chumbo (1967-1969)
  • Governo Emílio Médici (1969-1974)
  • Governo Geisel e abertura política (1974-1979)
  • Governo Figueiredo e declínio (1979-1985)