É permitido tirar o celular do aluno?

Perguntado por: usantana9 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

Vale dizer que, apesar de proibir os alunos de utilizarem aparelhos em sala de aula, a lei permite o uso de eletrônicos quando orientado pelo professor — para fins pedagógicos, no caso. Além disso, também está liberada a utilização desses aparelhos nos intervalos e nos horários de recreio.

O texto dá autonomia para professores e coordenadores revistarem as mochilas dos alunos e amplia o suporte das forças de segurança pública. “Essa lei compila várias legislações existentes”, destacou Caiado.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira todas as pessoas tem direito de liberdade e esse direito da a liberdade para que as pessoas possam se locomover, assim, o professor não pode impedir o aluno de ir ao banheiro.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O(a) estudante pode gravar a aula do(a) professor(a)? A resposta é não, mas desde que alguns políticos passaram a estimular essa prática ilegal, que pode resultar em diversos crimes, esse tipo de situação passou a fazer parte das preocupações dos(as) profissionais da educação.

O constrangimento causado a aluno por professores que o expõem a situação humilhante em sala de aula enseja a responsabilização da escola por danos morais.

Em muitas escolas, ainda há a proibição total do uso do celular ou parcialmente, sendo utilizado apenas para fins pedagógicos. O argumento principal baseia-se em pesquisas que apontam o aparelho como instrumento de distração.

7 dicas de como aproveitar o smartphone na escola

  1. Buscar informações instantaneamente. ...
  2. Registrar cenas do mundo para discutir em sala. ...
  3. Fazer pequenos testes. ...
  4. Acessar notícias. ...
  5. Ver vídeos e ouvir músicas. ...
  6. Usar recursos múltiplos sem complicação. ...
  7. Comunicar-se fora do horário de aula.

A escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específica ou a aquisição em determinado estabelecimento. E as listas devem ser fornecidas com antecedência para que os pais tenham tempo de pesquisar os preços e esclarecer eventuais dúvidas”, observa.

Acontece que, ainda não existe uma Lei que permite que as Escolas revistem as mochilas dos alunos e utilize detector de metal, pelo contrário, é utilizado o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), a Constituição Federal/88 e Código de Processo Penal para defender a impossibilidade dessas atitudes.

Entre os substitutos do objeto para transportar o material escolar estão um tambor de lixo, um carrinho de bebê, uma pipoqueira, uma gaiola de canil e até mesmo o boneco de um M&M em tamanho real.

Lei 13.455/2017 e Artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Não existe lei para isso. Contudo, deixar um aluno sem o recreio é uma pequena punição por algum ato que ele cometeu. Além do mais, a escola tem autoridade para aplicar essas punições desde que seja por atos que o aluno cometeu dentro da escola.

Cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente: você sabe quais são?

  • Direito à vida e à saúde. ...
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ...
  • Direito à convivência familiar e comunitária. ...
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ...
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.