É permitido terceirizar todo e qualquer tipo de serviço?

Perguntado por: agarcia . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sim. Antes da reforma trabalhista, só era possível terceirizar as atividades-meio das empresas. Com a Lei 13.429 publicada em março de 2017, a terceirização tornou-se possível para serviços determinados e específicos.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

Fica permitida a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia; A empresa contratante responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da terceirizada, que será autuada primeiramente como empregadora.

Desde 2017, com a Lei nº 13.429 e 13.467, a terceirização passou a ser permitida para qualquer atividade da empresa (inclusive atividade-fim), sem a limitação que havia antes, quando só era autorizada a terceirização das atividades-meio da tomadora, ou seja, que não estivessem vinculadas às atividades principais da ...

Quais são os tipos de terceirização?

  • terceirização operacional;
  • terceirização de manutenção e correção;
  • terceirização da produção e instalação;
  • terceirização de serviços profissionais.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.

A terceirização do trabalho é o processo pelo qual uma empresa contrata outra empresa jurídica para prestar um determinado serviço. Nesses casos, ao invés de contratar um profissional CLT, a companhia contratante conta com uma ou mais pessoas para realizar o serviço sem gerar vínculo empregatício.

No sistema de hoje, para que uma organização utilize mão de obra terceirizada, é necessário que ela tenha disponível um capital mínimo. No caso de empresas com até 10 colaboradores, esse valor precisa ser de até R$ 10 mil. Para as empresas que tenham 20 empregados, esse capital mínimo deve ser de R$ 25 mil.

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

A terceirização de atividade-fim ganha respaldo jurídico com o julgamento do STF. No dia 15 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) que permite a terceirização de atividades-fim das empresas inclusive no âmbito do contrato de trabalho temporário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas.

Os estudiosos e a própria Justiça do Trabalho sempre extraíram os fundamentos da terceirização a partir da leitura do artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (subempreitada), do artigo 25 da lei 8.987/95 (regime de concessão e permissão), do artigo 94, II, da lei 9.472/97 (telecomunicações), da lei 7.102/83 ( ...

O que é terceirização? Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante.

Hoje, qualquer atividade poderá ser terceirizada, incluindo a atividade-fim da empresa. Não há mais dúvida pois a própria Lei agora prevê essa possibilidade: “Art. 4o-A.

Com isso, prejudicará ainda mais a segurança do trabalhador, porque, na prática, qualquer empresa poderá terceirizar até 100% dos seus funcionários, caso entenda conveniente.

Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa. Neste caso, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por organizações e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.