É permitido som alto durante o dia?

Perguntado por: isilveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).

O cidadão que tiver seu sossego perturbado por estabelecimentos, vizinhos ou mesmo carro na rua, pode ligar na central do Sistema de Operação Integrada (Siop) através do 190 e do 153.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Quando o volume de som ultrapassa 55 decibéis durante o dia ou 50 à noite, no caso de áreas residenciais, o causador pode responder por crime ambiental de poluição sonora, que prevê multa e apreensão do aparelho sonoro.

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.
  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

50 dB – Conversação normal.

Ouça música bem alto. A música tem o poder de unir as pessoas, apagar diferenças, motivar batalhões e também serve para incomodar os vizinhos. Ponha seu som na varanda, na janela do quarto ou no carro, na entrada da garagem, e opte por algo bem irritante.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

III – COMO DENUNCIAR:
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Recorra ao síndico
No caso de condomínios, é sempre aconselhável recorrer ao síndico, que emitirá primeiro uma circular impessoal. Depois, caso esta ação não surta efeito, o síndico deverá tentar um entendimento direto com o condômino barulhento e encontrar a solução mais pacífica para o problema.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).

Artigo nº 1277 da Lei 10.406/02
Esse artigo pode englobar várias contravenções, como gritaria, emprego de som alto fora do horário apropriado e até provocar o barulho de animais de estimação. Essa infração é considerada “leve”.

R$195,23

228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23. 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Retenção do veículo até a regularização.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.

O Disque Silêncio é um serviço de atendimento às denúncias de poluição sonora. O cidadão que se sentir incomodado pelo excesso de barulho, pode fazer sua denúncia e aguardar a visita dos agentes de fiscalização.

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.