É permitido revistar carteira?

Perguntado por: iesteves . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Agente de segurança privada não pode fazer revista pessoal, decide STJ. Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal.

A polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita.

3. Segundo a Constituição Federal - CF e o Código de Processo Penal - CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal.

Não há lei que proíba a revista pessoal em baladas. “O que prevalece, nesse caso, é a questão da segurança”, afirma o advogado criminalista Roberto Podval.

O Tribunal Superior do Trabalho julga constantemente recursos que tratam de revistas consideradas abusivas pelos empregados, entretanto, a REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO E IMPESSOAL NÃO GERA DANO MORAL.

então eu posso sim. filmar todos os atos de um funcionário público. seja policial ou qualquer outro que seja.

Veja quais são elas:

  • 1) Limitar o uso de armamentos.
  • 2) Dispersão somente em situação excepcional.
  • 3) Afastar a tropa de choque e não intimidar manifestantes.
  • 4) Garantir a liberdade do registro de imagens.
  • 6) Abandonar o uso de violência.
  • 7) Trânsito não pode ser usado como justificativa para dispersão.

O código de processo penal, em seu art. 244, diz que o acesso ao celular pode ocorrer no caso de fundada suspeita, prevendo a realização por parte da polícia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

Em nosso ordenamento jurídico, a privacidade é assegurada pela Constituição Federal, neste sentido a realização de uma revista no seu carro geralmente requer a existência de um mandado. Todavia, em caso de suspeita fundamentada de cometimento de um crime, a polícia pode realizar a revista de um veículo sem mandado.

A base legal para os enquadros da polícia está no Código de Processo Penal: o artigo 244 afirma que a busca pessoal pode ser feita sem necessidade de autorização da justiça apenas se o policial tiver “fundada suspeita” de que a pessoa carregue uma arma ou outro objeto ligado a um crime.

Assim, podemos resumir que: Empresa pode revistar funcionário, desde que seja uma revista pessoal. Revista pessoal, nas bolsas e mochilas do trabalhador, desde que realizada de forma razoável e respeitosa é permitida. Revista íntima, realizada corporalmente no trabalhador, em todos os casos é proibida, sem exceções.

De acordo com o chefe do Executivo estadual, professores e coordenadores têm autonomia para realizar a revista de mochilas de alunos com “atitudes suspeitas”. Ainda de acordo com ele, a polícia tem permissão para realizar buscas na casa de crianças e adolescentes suspeitos de planejar eventuais ataques a escolas.

Segundo o TRT, a revista de pertences dos empregados, na entrada e na saída do local de trabalho, com a justificativa de salvaguardar o patrimônio da empresa, é abusiva, pois expõe continuamente o empregado a constrangimento e situação vexatória.

REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. A revista dos pertences pessoais do empregado (bolsas, mochilas, etc.) não se coaduna com o princípio fundamental, consagrado na Constituição, de respeito à dignidade da pessoa humana, pois parte da presunção da prática de ato desonesto pelo funcionário.

Ao empregador??? Mas não é obrigação dele vigiar o que nem é obrigação do empregado levar. Sim, é legal proibir a entrada de bolsas e mochilas.

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.