É permitido pintar as rodas?

Perguntado por: ipilar . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Um ponto bastante importante determinado pelo CONTRAN diz respeito aos responsáveis por realizar essas modificações. Conforme o Conselho, toda e qualquer alteração em veículos deve ser feita por um profissional de confiança, em oficinas que estejam credenciadas aos órgãos de trânsito.

De acordo com o Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhum proprietário de veículo pode realizar alterações no automóvel sem autorização prévia. Porém, a customização de motos não é proibida, desde que seja feita dentro da lei.

Apesar de populares, as modificações nas rodas e pneus devem estar em conformidade com a legislação brasileira. Ficam proibidas aquelas alterações em rodas e pneus que excedam o limite externo do para-lamas do carro. O conjunto considerado é a soma do diâmetro externo total entre a roda e pneu.

A Resolução 292 do Contran não prevê nenhuma tolerância para alteração nas medidas do pneu. O artigo 8º, por exemplo, proíbe que as rodas e os pneus ultrapassem os limites externos dos para-lamas e também a modificação do tamanho do diâmetro externo do conjunto roda e pneu.

De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a legislação de trânsito brasileira é clara: alterar o diâmetro original do conjunto formado pela roda e pelo pneu é ...

Além disso, na resolução 292, artigo 8 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), fica proibida a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo. Também é proibido o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

Segundo o Artigo 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”.

Há quem ache bonito e inofensivo, mas o uso de luzes de neon em volta ou sob o automóvel também é proibido. Recai sobre o mesmo artigo do Código de Trânsito que trata da luz estroboscópica na lanterna: a proibição da alteração do sistema de iluminação original do veículo.

Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. - Resolução 292/08 - Contran.

Lei proíbe tanto aumentar quanto diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu (Foto: Milene Rios/G1) A mudança de componentes, como rodas, por motivos estéticos pode exigir ajustes no automóvel para não comprometer o desempenho.

Ao contrário de outras tecnologias – como o xênon, por exemplo –, o uso LED está previsto em resolução do Contran e, por isso, é permitido em substituição às halógenas convencionais. Mas é preciso que o motociclista faça a adequação no documento do veículo, no Ciretran ou Detran da sua cidade.

5- Visual: É permitido adicionar um spoiler ou um bodykit, desde que o acessório não atrapalhe a visão periférica de quem dirige, além de respeitar as medidas do carro.

A máscara negra nos faróis é uma customização que é totalmente permitida por lei, sem que haja limite ou regra específica. Então, quanto a essa mudança, fique a vontade!

Primeiramente, vá até o DETRAN e apresente quais modificações você deseja realizar em seu veículo. Ao receber o seu pedido, o órgão deverá analisá-lo de acordo com as determinações do CTB. Caso nenhuma das alterações esteja em desacordo com aquilo que regulamente o CONTRAN, você receberá a aprovação.

O procedimento para baixa do bloqueio que é gerado sobre o veículo tem custo médio de R$ 300, entre taxa e mão de obra para o procedimento. Também será necessário apresentar o carro ao Detran para a vistoria e pagar uma nova taxa no valor de R$ 160.