É permitido penhorar salário?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia.

Ademais, as únicas situações em que é possível bloquear o salário é em caso de: dívida alimentar, onde o valor bloqueado não pode ser superior a 50% do salário líquido; ou em situações onde o salário em questão supere o valor equivalente a 50 salários mínimos.

Para os ministros da 7ª Turma, após as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, é perfeitamente possível e legal o bloqueio de valores em conta-salário, proventos de aposentadoria ou pensão [8].

a) Entretanto a limitação aos 50% do que exceder não existe nesse caso. Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.

O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

Quando não pode ocorrer o bloqueio judicial de conta?

  • Contas para receber aposentadorias;
  • Contas com valores de pensão;
  • Conta poupança com até 40 salários mínimos;
  • Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente.

Então, se o seu salário for bloqueado judicialmente é necessário requerer o desbloqueio via judicial através de um advogado constituído. Assim, o juiz irá verificar o bloqueio e autorizar o desbloqueio total ou parcial.

2 respostas. Prezado, um contracheque onde apareça a conta de depósito, ou mesmo o próprio extrato, podem comprovar que a conta possui natureza salarial.

O artigo 649, V, do CPC estabelece que não serão objeto de penhora as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão. No entanto, essa restrição não se aplica à pessoa jurídica, já que esta exerce atividade puramente econômica.

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% DA APOSENTADORIA. Tendo em vista a proteção constitucional e o caráter alimentar dos vencimentos, salários, subsídios e proventos de aposentadoria, a legislação não admite sua penhora (art. 833 , IV , do CPC ), em observância ao princípio da intangibilidade salarial.

É impenhorável a quantia em montante inferior ao patamar de 40 salários mínimos. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de forma unânime, o desbloqueio da conta bancária de uma mulher.

Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

O FATO DO BEM PENHORADO POSSUIR UM SUPOSTO VALOR MAIOR QUE A DÍVIDA DISCUTIDA, NÃO O TORNA IMPENHORÁVEL, TENDO EM VISTA QUE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, AO DEVEDOR CABERÁ EVENTUAL DIFERENÇA QUE POSSA RESULTAR DO PAGAMENTO DO DÉBITO.

205 do Código Civil, consumando-se a prescrição intercorrente 'em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor'.

Vai depender do andamento do processo, mas se já estiver em execução pode levar até 1 ano. Caso ainda não, pode levar mais tempo, até 3 anos.

A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.