É permitido pagar ao trabalhador valores de salário que não estão registrados na carteira de trabalho?

Perguntado por: treal . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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É ILEGAL ANOTAR UM SALÁRIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PAGAR UM VALOR INFERIOR. Sabe-se que, ao contratar um funcionário, existe custo e vários impostos a pagar.

Quando o empregador registra na carteira de trabalho um valor menor do que o empregado realmente recebe, além de prejudica os seus direitos, como adicionais, horas extras, FGTS, multas de rescisão, férias e aposentadoria, comete crime.

O empregado não pode receber menos do que um salário mínimo.

Segundo o Artigo n.º 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário precisa ser feito em dinheiro e na moeda corrente do Brasil.

Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.

O Artigo 47 da CLT estabelece, ainda, que multas deverão ser pagas caso o empregador não comprove o ato de registrar seus funcionários. A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.

Deixar o empregador de proceder à anotação do registro de empregado na Carteira Profissional de Trabalho, nos termos dos arts. 41 e segs.

R$ 3.000,00

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Não, você nunca pode pagar a uma pessoa um valor abaixo do salário mínimo. A única forma disso acontecer é no caso da jornada de trabalho parcial.

O que a lei afirmou é que o Piso Salarial Nacional é igual a R$ 950,00 mensais (valor da época da publicação da lei), pago como vencimento (ou seja, sem que se leve em conta as gratificações e demais verbas acessórias), por uma jornada de 40 horas semanais (proporcional nos demais casos), sendo que essa jornada deve ...

O piso salarial tem a mesma definição de salário profissional. É proporcional ao escopo e à complexidade do trabalho de cada cargo. Para algumas categorias, isso é estipulado por lei ou acordo coletivo. Portanto, se um funcionário pertence a uma categoria, ele deve receber de acordo com o estipulado.

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00.

Se esta é a sua primeira folha de pagamento, talvez o bruto esteja menor por conta dos dias proporcionais trabalhados. Dependendo do dia da sua admissão, a primeira folha de pagamento, o salário bruto será diferenciado.

É preciso ter trabalhado o ano inteiro para receber o décimo terceiro? Não é necessário trabalhar durante todo o ano para ter direito a receber o 13° salário. Basta ter trabalhado, no mínimo, 15 dias na empresa para receber a gratificação.

Esta modalidade de pagamento de salários depende, ainda, da circunstância de o banco estar localizado nas proximidades do local da prestação se serviços. É certo que a legislação trabalhista visa sempre a proteção do empregado, sendo necessário a assinatura do empregado para a abertura da conta bancária.