É permitido o professor pegar o celular do aluno?
Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.
Pode proibir o uso do celular na escola?
Vale dizer que, apesar de proibir os alunos de utilizarem aparelhos em sala de aula, a lei permite o uso de eletrônicos quando orientado pelo professor — para fins pedagógicos, no caso. Além disso, também está liberada a utilização desses aparelhos nos intervalos e nos horários de recreio.
É permitido revistar a mochila do aluno?
O texto dá autonomia para professores e coordenadores revistarem as mochilas dos alunos e amplia o suporte das forças de segurança pública. “Essa lei compila várias legislações existentes”, destacou Caiado.
Pode o aluno gravar o professor?
Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.
É crime proibir o aluno de ir ao banheiro?
De acordo com a Constituição Federal Brasileira todas as pessoas tem direito de liberdade e esse direito da a liberdade para que as pessoas possam se locomover, assim, o professor não pode impedir o aluno de ir ao banheiro.
Qual a lei que protege o aluno?
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Qual é o principal argumento dos professores contra o uso do celular?
Em muitas escolas, ainda há a proibição total do uso do celular ou parcialmente, sendo utilizado apenas para fins pedagógicos. O argumento principal baseia-se em pesquisas que apontam o aparelho como instrumento de distração.
É legal reter aluno em sala de aula durante o intervalo das aulas?
Resposta. Na legislação, o recreio e os intervalos de aula são horas de efetivo trabalho escolar, ou seja, é ilegal sim.
Quais materiais não podem ser pedidos pela escola?
“A escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específica ou a aquisição em determinado estabelecimento. E as listas devem ser fornecidas com antecedência para que os pais tenham tempo de pesquisar os preços e esclarecer eventuais dúvidas”, observa.
Pode revistar alunos na entrada da escola?
Acontece que, ainda não existe uma Lei que permite que as Escolas revistem as mochilas dos alunos e utilize detector de metal, pelo contrário, é utilizado o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA), a Constituição Federal/88 e Código de Processo Penal para defender a impossibilidade dessas atitudes.
É permitido revistar alunos na escola?
Atualmente, não há previsão legal autorizando a revista de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino, uma vez que supostamente contraria as disposições específicas contidas no ECA, as quais proíbem qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão para com as crianças e ...
É permitido o uso de câmeras em sala de aula?
Enfim, a instalação das câmeras pode ser, sim, benéfica no ambiente escolar, contribuindo para a segurança dos alunos e para o patrulhamento do patrimônio físico da instituição de ensino. Na falta de legislação específica, devem ser sempre respeitados os preceitos da Constituição Federal.
O que o professor não pode deixar de fazer?
São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.
Pode filmar aluno?
Primeiro, exceto as filmagens feitas para registrar crimes, contravenções e outras ocorrências de gravidade, não há amparo jurídico para que os alunos façam gravação da imagem e voz de professores, coordenadores, funcionários e de outros alunos dentro do âmbito escolar sem autorização prévia dos retratados e, ato ...
Quantas vezes o aluno pode ir ao banheiro?
Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser. Este direito deve ser garantido em todos os lugares onde a criança estiver, principalmente na escola, pois nela os pais depositam toda confiança.
Qual a lei que permite o aluno ir beber água?
ARTIGO 53 , INCISO V , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE .
Quantos minutos o professor pode se atrasar?
(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001). Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.
Quais são os cincos direitos do aluno?
Cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente: você sabe quais são?
- Direito à vida e à saúde. ...
- Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ...
- Direito à convivência familiar e comunitária. ...
- Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ...
- Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Qual a forma correta do uso do celular em sala de aula?
5 dicas para aliar o uso do celular na escola
- Entenda a finalidade que os alunos usam o celular. ...
- Estabeleça regras de uso. ...
- Alie as ferramentas do celular para propor atividades mais interativas. ...
- Crie grupos de discussão. ...
- Integre tecnologia e educação com quem entende do assunto.
O que falar sobre o uso de celular na escola?
O uso dos telefones celulares pelos meus alunos favorece sua aprendizagem permitindo práticas, dinâmicas e atividades que seriam inviáveis sem eles. Além disso, o uso dos celulares melhora a produtividade da aula permitindo ganhos de tempo e qualidade da aprendizagem.
O que diz a lei vigente sobre a utilização de telefones celulares smartphones no ambiente escolar em seu município?
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.