É permitido fita de LED no farol?

Perguntado por: acoutinho . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Segundo especialistas, essas fitas podem ser instaladas na parte de fora da carroceria, mas a maioria escolhe fazer a instalação na parte interna dos faróis, o que pode comprometer, assim como os faróis de xenônio, a parte elétrica do veículo.

Se você estiver nessa condição e for flagrado, será multado conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que ele diz: “Artigo 230, VII, Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Valor da Multa: R$ 195,23 – Multa Grave, 5 pontos na Carteira de motorista.

É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. A troca das lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.

Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca. – Farol de longo alcance branca. – Farol de luz baixa: branca.

Para começar, é importante destacar que no Brasil, o farol de led só é permitido em veículos que já contam com essa característica original de fábrica. Ou seja, não é possível modificar esse item no automóvel, de acordo com a lei de trânsito nacional em vigência, sendo passível de punição.

Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira.

Para isso, é necessário que a instalação seja feita por um profissional especializado e que a lâmpada seja permitida por lei. Só é permitido emitir uma luz branca ou amarela, sem exceções. Se isso não for possível, é necessário retirar o dispositivo, pois o veículo pode ser multado e retido pela fiscalização.

Só existe uma restrição para a instalação do farol de milha: as luzes auxiliares de longo alcance devem ser vinculadas ao farol alto do carro. Dessa forma, elas são ligadas simultaneamente, porque o uso do farol de milha deve ser feito em ocasiões em que o farol alto é utilizado.

Não há restrições contra elas, é possível colocar lâmpadas de LED no carro assim como super brancas. No entanto, o Contran considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a alteração deve constar na documentação do veículo.

Afinal, a lâmpada super branca é permitida? Sim, lâmpada super branca é permitida, saiba que as mesmas devem possuir selos do “INMETRO” antes de serem devidamente instaladas no veículo, e elas também devem ser confeccionadas em LED, halogênio/halogênas ou tungstênio.

O sistema Xênon oferece a melhor iluminação disponível. Em contrapartida, a luz xênon pode atrapalhar os demais motoristas. Eventualmente pode provocar acidentes de trânsito devido à visibilidade.

Verificar se a lâmpada led está de acordo com o Inmetro, você precisa verificar características da lâmpada , principalmente a cor da luz. Solicitar a modificação no Detran de seu estado, basicamente preencher formulários que em muitos Detrans estão online. Pagar o DAE , pagar o boleto gerado pelo Detran de seu estado.

Bom, os faróis de LED são permitidos por lei, mas desde que o modelo venha de fábrica com o componente. Agora, é proibido trocar faróis halógenos pelas lâmpadas de LED. Antes de 2021, era permitido realizar a troca.

Conforme a lei, os condutores com veículos equipados com DRL não tem a obrigação de acender o farol nas rodovias durante o dia. Com esta tecnologia, os veículos têm uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é comum em carros fabricados recentemente.