É permitido filmar uma abordagem policial?

Perguntado por: zveloso7 . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.

Podemos filmar qualquer ação de um servidor público no exercício da sua função! Artigos 37 e 5°, inciso II da Constituição Federal e Artigos 30 e 33 da Lei 13.869/2019. Sobre o direito de imagem Artigo 5°, inciso X da Constituição Federal e Artigo 20 do Código Civil.

Se o abordado sair com as mãos na linha da cintura para gravar a abordagem com o celular, a gravação deve parar, ou ser feita por terceiros."

Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

Convivemos atualmente em um mundo permeado pela tecnologia, documentos que antes estavam em cofres e arquivos, hoje estão em nossos celulares, como vimos, jamais alguém poderá ser obrigado a entregar qualquer informação contida em seu celular a polícia, sem ordem judicial.

Comissão aprova obrigatoriedade da entrega de imagens à polícia para ajudar a elucidar crimes.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.

Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.

Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.

A questão é simples: cidadãos comuns e motoristas, ao passarem por uma blitz de trânsito ou ao serem abordados por um policial, podem gravar a ação? A resposta é curta: SIM. Não existem alegações que impeçam o motorista de gravar tal situação.

Em nosso ordenamento jurídico, a privacidade é assegurada pela Constituição Federal, neste sentido a realização de uma revista no seu carro geralmente requer a existência de um mandado. Todavia, em caso de suspeita fundamentada de cometimento de um crime, a polícia pode realizar a revista de um veículo sem mandado.

O entendimento do STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 19 de abril de 2022, entendeu, por unanimidade, que se considera ilegal a revista policial pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada unicamente na atitude suspeita do individuo[2].

De acordo com a lei local, cidadãos são obrigados se identificar caso o policial suspeite -- sem provas ou flagrante -- que estão cometendo algo ilegal. Caso se recusem a responder, podem ser presos.

Ao ligar para o 190, tenha sempre em mãos dados básicos, mas essenciais, que podem agilizar o atendimento, como o endereço completo do local da ocorrência e características das pessoas envolvidas.

Todavia, podemos afirmar que o fornecimento de imagens captadas pelas câmeras internas de segurança da empresa poderá ocorrer, tão somente, através de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de ação penal.

No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida.