É permitido fazer janela na divisa?

Perguntado por: rsilveira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Nesses casos, é cabível uma ação judicial para realizar o desfazimento da janela ou da obra realizada. É importante se atentar o prazo, só é permitido entrar com essa ação no período e até um ano e um dia após a conclusão da obra. Arnon Amorim, advogado e atuante em direito do trabalho, civil e previdenciário.

Conforme matérias a seguir, “É lícita a construção de muro que veda janelas abertas no prédio lindeiro sem observância da distância mínima de metro e meio da linha divisória, ainda que há mais de ano e dia”, bem como, a “construção (…)

Conforme preceitua o art. 1.302 do Código Civil de 2002 , o prazo decadencial para o vizinho prejudicado exigir judicialmente o desfazimento da obra é de um ano e um dia após a sua conclusão, situação que afasta a pretensão envolvendo o desfazimento da obra.

Infelizmente não é permitido usar o tijolo de vidro na divisa, pois, este tipo de tijolo serve somente para paredes de vedação de ambientes internos, devido as suas propriedades físicas, além disso, não atende as exigências legais dos códigos de edificações.

Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução. Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote.

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Para a criação desse muro de demarcação dos territórios, existe o Artigo 1297 do Código Civil em que diz que: O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.

Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.

A melhor opção de como tapar a visão do vizinho, é com painel de bambu, feito de cana da índia tratada. Você pode coloca-lo em gradil de ferro, alambrados, e estruturas que dão possibilidade de amarrar com arames galvanizados ou presilhas plásticas. É ótimo para se fazer um jardim vertical se desejar.

Por norma, as retas são perpendiculares quando, ao se cruzarem, formarem um ângulo de 90º.

não é permitido. Então veja você que não é nem sempre. precisa ser em qualquer ambiente isso pode acontecer se a pessoa não tiver. essa orientação correta e mais a gente não pode criar um problema para o vizinho com a nossa construção bom então.

3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.

Quando executados, os muros devem observar altura máxima de: I. 4,00m (quatro metros), acima do passeio, quando junto ao alinhamento; II. 3,00m (três metros), quando junto às demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os muros de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.

Os atuais valores das multas, previstos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e na Lei n° 14.803, de 26 de junho de 2008, variam de R$ 500 a R$ 1 mil.