É permitido falar de Deus na escola?

Perguntado por: iduarte . Última atualização: 19 de maio de 2023
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No Brasil, a Constituição prevê o ensino religioso nas escolas públicas como disciplina do ensino fundamental (para alunos 9 aos 14 anos de idade), mas estabelece que é facultativa: o estudante pode se recusar a cursá-la, por vontade própria ou da família.

2º ponto: o pai nosso não é oração universal nem dentro do cristianismo, enquanto prece. Ou seja, estimadíssimos colegas da educação pública, envolver os estudantes em qualquer culto religiosos no espaço público escolar, além de afronta à legislação, é ofensa inadmissível aos não praticantes daquele culto.

Um dos argumentos de quem é contra a obrigatoriedade do ensino religioso é de que a escola deve dar ferramentas para que o aluno construa seus valores éticos e morais, bem como sua crença individual, e que esta não precisa ser lecionada em instituições educacionais, e sim, religiosas.

ADI 4439 / DF
fundamental (CF, art. 210, §1º), pautada pela análise da excepcional e singular previsão constitucional do tema; pelo binômio Laicidade do Estado/Consagração da Liberdade Religiosa e pelo respeito ao princípio da igualdade entre todas as crenças religiosas.

As escolas podem ceder algum espaço para atividades religiosas em horários alternativos ou podem convidar religiosos para palestras e diálogos – isso não fere o princípio da laicidade. No entanto, o principal compromisso deve ser com a liberdade religiosa dos próprios estudantes.”

Informação e diálogo são ferramentas eficazes para combater a intolerância religiosa nas escolas. Ao entender que as religiões são manifestações culturais legítimas, os estudantes podem aprender a conviver com as diferenças, valorizar a diversidade e construir a própria identidade.

O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

A prática de qualquer tipo de evangelização, imposição religiosa ou proselitismo nas salas de aula fere gravemente os Direitos Humanos e a Constituição Federal, constituindo assim um “crime contra a sociedade brasileira e a humanidade”.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.

Evitar conversas ofensivas em relação aos colegas. Não é recomendável atitudes como pentear cabelo, pintar unhas, usar celular. Devolver objetos emprestados (caneta, lápis, borracha, livros etc.). Evitar adquirir empréstimos, especialmente de pequenos valores por serem propícios ao esquecimento.

O artigo 6º. da Lei nº. 7716/89 tipifica como crime recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, cominando ao comportamento uma pena de privação de liberdade de três a cinco anos.

No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os professores da disciplina, a única mencionada na Constituição Brasileira, podem sim promover suas crenças em sala de aula. Em 2017, a corte aprovou o modelo “confessional”, pelo qual os professores lecionam como representantes de uma religião.

A lei de 1882 proibiu o ensino religioso nas escolas públicas, assim como a presença de símbolos religiosos nesses estabelecimentos.

No entanto, em 1931, devido à necessidade de apoio político Getúlio, Vargas cedeu às pressões da Igreja Católica e reincorporou o ensino religioso nas escolas públicas.

Por meio de decisão liminar proferida em 8 de agosto de 2022 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7153 (ADI 7153), o ministro havia suspendido parte do decreto que aprovou nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) com o objetivo de viabilizar a redução linear de 35% nas alíquotas do IPI incidentes sobre a maioria ...

LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Art.

Em síntese, as ADIs nº 6341/DF e nº 6343/DF, objeto deste trabalho, versam sobre as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926/2020 sobre a Lei nº 13.979/2020, que ficou conhecida como “Lei da Pandemia”.

A escola pública laica considera e respeita as opções religiosas dos alunos e suas famílias, sem se prender a critérios estatísticos das religiões dominantes – qual é a religião da maioria? A escola não pode menosprezar crianças por causa da religião que praticam em suas casas ou comunidades de culto.

Para combater a intolerância religiosa, é preciso defender os direitos individuais, promover o acesso à informação, com conhecimento, discussões e debates, além de lutar por políticas públicas que estimulem a tolerância e a liberdade. “Precisamos resistir, denunciar e lutar.

Igreja Católica

No entanto, no Brasil, as manifestações religiosas, sofreram modificações em sua base devido às influências culturais a que foram confrontadas, especificamente a Igreja Católica, que foi a primeira religião que chegou às terras brasileiras.

Principais vítimas no Brasil: as religiões de matriz africana são as principais vítimas de intolerância religiosa no Brasil. De acordo com o Mapa da Intolerância Religiosa, 59% dos casos de intolerância religiosa no Brasil são contra adeptos das religiões de matriz africana.