É permitido denúncia anônima?

Perguntado por: ecurado2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.8 / 5 5 votos

Vale lembrar que qualquer pessoa pode realizar uma denuncia anônima através de vários canais (disque denúncias, raio denúncia, etc), mas o inquérito somente poderá ser instaurado após a verificação e a procedência da comunicação anônima.

Lei nº 13.608, de 10/01/2018: estabelece nacionalmente o direito à proteção da identidade de pessoas que relatem informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público.

Como fazer denúncia anônima na Polícia
Para fazer uma denúncia anônima para a polícia, você precisa ligar para o disque-denúncia 181. O SPCV e a Secretaria de Segurança Pública, mantenedores do serviço, garantem 100% de anonimato aos denunciantes.

A Lei nº 9.296/96, em consonância com a Constituição Federal, é precisa ao admitir a interceptação telefônica, por decisão judicial, nas hipóteses em que houver indícios razoáveis de autoria criminosa. Singela delação não pode gerar, só por si, a quebra do sigilo das comunicações.

A denúncia anônima tem tamanha importância que sua diligência passa na frente de todos os inquéritos em trâmite na delegacia. O prazo de 15 dias é fatal e sempre respeitado, conforme relato do Delegado do 1º Distrito Policial de Americana-SP, Dr. Claudiney Xavier.

Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.

Quando você denuncia um contato: O WhatsApp recebe as últimas cinco mensagens que o usuário ou grupo denunciado enviou para você. O usuário ou grupo não recebe nenhuma notificação.

A constituição federal afirma que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A livre expressão da opinião é um direito garantido pela constituição brasileira, mas também o é o direito de resposta e à indenização por danos morais, razões pelas quais o anonimato não é permitido.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, veda o anonimato na manifestação do pensamento, dispositivo que tem por finalidade a preservação dos direitos de personalidade ao possibilitar a responsabilização em caso de abuso e ofensa a tais direitos.

Se você, ou alguém que você conhece, estiver correndo perigo iminente disque 9-1-1 ou entre em contato com o departamento de polícia local. Se você acredita que foi vítima de um crime de ódio, ou se testemunhou o que acredita ser um crime de ódio: Primeira Etapa: Denuncie o crime à polícia local assim que possível.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada é o que vulgarmente chamamos de denúncia anônima, podendo dar ensejo à instauração do inquérito policial, devendo, contudo, a autoridade proceder com a cautela devida para evitar eventual arbitrariedade.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Denúncia sigilosa: é aquela em que os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo. Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade ao preencher o formulário do Sistema Ouvidori@tende ou do Folder Postal.