É permitido criar rolinha?

Perguntado por: lrezende . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

A pessoa que for identificada como dona do pássaro é enquadrado no artigo 29 da Lei 9.605/98, de crimes ambientais. Este artigo prevê que apanhar espécies nativos, sem licença das autoridades é crime e também comete o crime quem mantém em cativeiro os animais. A pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.

As únicas aves que precisam de anilhas, são araras, papagaios, rings necks, etc...

E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Por isso, existe uma criação controlada e é necessária a autorização do órgão ambiental, a exemplo da cacatua. Já o canário-belga, o periquito australiano, a calopsita, a galinha e a codorna são isentos de controle e podem ser criados livremente de forma doméstica. Mas, claro, com todos os cuidados.

As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros. Um exemplo de ave exótica é o periquito-real do gênero Agapornis, que são africanos e entraram na lista das exigências de registro recentemente.

O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

A única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Vá até o Ibama
Depois de feito o cadastro, vá até uma unidade do Ibama com os documentos solicitados e aguarde a homologação e a emissão do boleto de Licença. A licença que você adquirir é referente ao animal silvestre que pretende criar. No caso dos pássaros, é o SISPASS.

A retirada das anilhas somente poderá ser realizada pelo próprio solicitante, identificado por documento legal. Caso não possa comparecer à unidade para receber as anilhas, você poderá indicar um procurador. A Procuração deverá, obrigatoriamente, seguir o estipulado no art.

Postado por PETZ, em Atualizado em Jun 27, 2022
Ter animais silvestres de estimação é considerado ilegal, com possível prisão e multa (Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998). No entanto, fique tranquilo: a calopsita não é silvestre. Caso você queira uma, nem precisa de registro para compra.

Para quem traficar espécies silvestres, a pena prevista na proposta é reclusão de três a oito anos e multa. Hoje, a pena prevista para todos estes crimes é detenção de seis meses a um ano e multa.

Disque Denúncia 181. Polícia localiza cativeiro de pássaros silvestres após denúncia anônima 08/11/2022 - 14:10. O Batalhão de Polícia Ambiental localizou um cativeiro de aves silvestres e identificou o responsável pelo local.

A maritaca é um animal silvestre que pode ser criado como pet, mas somente se ela for legalizada pelo IBAMA. Existem criadouros e lojas legalizadas que são autorizados e fiscalizados pelo próprio IBAMA, órgãos ambientais estaduais e municipais.