É permitido colocar placa de propaganda na calçada?

Perguntado por: azagalo7 . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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As placas de propaganda que são colocadas em calçadas ou passeios dificultam ou impedem a circulação de pedestres sendo, portanto, vedadas pelo art. 37 , parte final, da Lei n.º 9.504 /97.

O totem deverá ser instalado a 1,50m a partir do limite do imóvel (alinhamento) livrando totalmente o passeio (calçada). DIMENSÕES PERMITIDAS: • Deve estar a pelo menos 2,80m do piso (Altura Mínima); • Deve ter, no total, até 6,00m de altura (Altura Máxima);

É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (art.

A placa deve ser colocada no lado direito da via/pista, o mais próximo possível do ponto de parada do veículo.

Um painel publicitário, cartaz ou outdoor, é um painel de divulgação publicitária colocado no exterior de grandes dimensões, sobretudo em placas modulares, disposto em locais de grande visibilidade, como à beira de rodovias ou nas empenas de edifícios nas cidades.

Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É portanto uma faixa de apoio à sua propriedade.

Agora a área destinada para os pedestres não deve ter árvores, lixeiras e postes.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

- Uma faixa amarela só pode existir com a devida autorização da prefeitura. Pintar o meio-fio da calçada sem aprovação, seja pelo motivo que for, é crime contra o patrimônio público. Quem pinta por conta própria está sujeito a notificação e autuação, caso exista flagrante ou prova concreta da ação.

É importante notar que seu toldo não pode obstruir de nenhuma forma o passeio público. Comprimento: O comprimento ou saliência do toldo deverá ficar para dentro da calçada em casos de calçadas mais finas, e para as maiores o mesmo não deve ultrapassar a medida de 2,80 metros.

A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade.

O CONTRAN, no Art. 6º da Resolução nº 302, proíbe a demarcação privativa de todo e qualquer espaço para estacionamento que não esteja previsto nas áreas apresentadas no tópico anterior: “Art. 6º.

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

QUAIS OS TIPOS DE SINALIZAÇÃO EXISTENTES?

  • Sinalização de identificação de riscos;
  • Sinalização de Emergência;
  • Sinalização de Alerta;
  • Sinalização de Obrigação;
  • Sinalização de Proibição;
  • Sinalização de Conscientização.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Deste modo colocar qualquer placa ou faixa de vende-se na parte externa do apartamento, como janela, sacada, parede, varanda, é conduta vedada pelas normas condominiais, pois configura alteração de fachada, retirando todo aquele padrão do imóvel quando entregue, assim como, desvalorizando-o.

A prática, porém, é proibida e coloca em risco os pedestres, especialmente crianças e pessoas com deficiência, informa reportagem da jornalista Bárbara Wanderley, do Jornal Correio da Paraíba.