É permitido colocar DRL?

Perguntado por: ejesus . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Denatran define que DRL pode ser usado para cumprimento de nova lei.

Desde 2021, a lei não permite mais o “upgrade” da tecnololiga da limunação do veículo. A resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que é proibida a substituição de lâmpadas “por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.

Sendo assim, os veículos dotados dessa tecnologia podem fazer uso apenas do DRL para atender à regra que obriga o uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Contudo, vale destacar que faróis de neblina e de milha (leia mais abaixo) não cumprem a lei.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Em rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável para qualquer modelo. Durante a noite o farol permanece sendo obrigatório em todos os casos. Nesse caso a multa da Lei do farol é uma infração media e o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.

Farol LED e DRL duram até 15 anos, mas, se queimarem, prejuízo é alto.

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

Se você estiver nessa condição e for flagrado, será multado conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que ele diz: “Artigo 230, VII, Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Valor da Multa: R$ 195,23 – Multa Grave, 5 pontos na Carteira de motorista.

Só existe uma restrição para a instalação do farol de milha: as luzes auxiliares de longo alcance devem ser vinculadas ao farol alto do carro. Dessa forma, elas são ligadas simultaneamente, porque o uso do farol de milha deve ser feito em ocasiões em que o farol alto é utilizado.

$127,69

O valor da multa é R$127,69 e o motorista perde 5 pontos na CNH.

Nos modelos de motos mais recentes, a DRL é a melhor opção para o trânsito durante o dia. “DRL é o equipamento mais indicado e seguro para o dia. No sentido de que sinaliza, sem ofuscamentos, onde o veículo está em ultrapassagens ou trocas de pistas.

Faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos faróis de luz baixa para fins da legislação que entra em vigor neste dia 08 de julho, tornando obrigatório o uso de iluminação também durante o dia nas rodovias.

Com este parágrafo, o Contran proíbe qualquer alteração no conjunto de luzes de todos os veículos a partir de 2021. Será proibido instalar luzes de led ou xenônio em um carro que saiu de fábrica com lâmpadas halógenas nos faróis. Nem mesmo a lâmpada de filamento que ilumina a placa do carro poderá ser alterada.

Bom, os faróis de LED são permitidos por lei, mas desde que o modelo venha de fábrica com o componente. Agora, é proibido trocar faróis halógenos pelas lâmpadas de LED. Antes de 2021, era permitido realizar a troca.

Isso significa que, para fazer esse tipo de modificação, é necessário solicitar uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e atualizar o CRV. Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran, que é pago.

Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca. – Farol de longo alcance branca. – Farol de luz baixa: branca.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".