É permitido colocar barra de ferro na calçada?

Perguntado por: adamasio . Última atualização: 1 de maio de 2023
4.9 / 5 10 votos

As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio.

A resposta é simples e direta: aos olhos da lei, este motorista deve ser multado imediatamente, caso ele esteja no local e se recuse a tirar o veículo da calçada. Se você tem um estabelecimento comercial também deve se atentar ao local onde estaciona o carro.

É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII).

General Câmara

Você sabia que a conservação das calçadas é responsabilidade dos moradores? Calçadas são um bem público, cuja conservação é regida por Lei Municipal. Em General Câmara, o proprietário, seja comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da calçada em frente ao seu imóvel.

As calçadas precisam ter 1,2 m de largura, o piso livre, nada de degraus ou mato. As rampas são permitidas, mas precisam seguir o que a Prefeitura exige. A multa para descumprimento da lei é de R$ 456 por metro quadrado.

1. Ao andar na calçada com ela, você fica para o lado da rua: esta tradição vem dos tempos antigos onde as mocinhas, ao caminhar pelo lado interno da calçada, eram protegidas pelas sacadas e balcões das casas e, assim, não corriam o risco de serem atingidas por vasos ou qualquer coisa atirada pela janela.

Além da ABNT NBR 9050, outras normas de referência para orientar o projeto de calçadas de concreto são: – ABNT NBR 16.537:2016 — Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação. – Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão.

Vaso de flor não deve ser colocado na calçada.

1) Nas situações em que as calçadas apresentem declividade longitudinal superior a 12% (doze por cento), poderão ser implantados degraus, exclusivamente dentro das faixas de serviço ou acesso e com as dimensões previstas nas Normas Técnicas da ABNT ou por norma que venha a substituí-las.

Nada de colocar mesas na frente da calçada dos vizinhos, hein? Também não costuma ser permitido construir pisos ou outros artefatos fixos na calçada. Outro ponto importante é que você não pode atrapalhar nem os pedestres e nem o trânsito.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

Artigo 181 do CTB lei 9503/97 não pode estacionar em frente portão social com placa e guia rebaixada ! Quem desobedecer multa de 130,00 reais.

E quem é motorista sabe que, além de gerar muito estresse ao dono da casa ou aos moradores do prédio que foram impedidos de entrar em suas garagens, esse ato pode gerar multa e pontos na carteira para o infrator. Mas, o que poucas pessoas sabem é que estacionar em frente à própria garagem também é proibido.

No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.

Quais documentos são necessários?

  1. Fotografias;
  2. Documentos médicos;
  3. Laudos médicos;
  4. Recibos médicos;
  5. Prova testemunhal;
  6. Laudo pericial etc.

Nesse processo de dilatação e contração podem acontecer fissuras que, no caso das lajes, acabam deixando a água passar quando ocorre chuva. Para evitar essas fissuras e rachaduras os pedreiros colocam juntas, no caso das quadras, e divisórias, no caso das calçadas, quando estão construindo as mesmas.

O recuo de terreno é a distância mínima que uma edificação precisa ter em relação à parte da frente, fundo e laterais de um terreno dentro do próprio lote. A metragem desse recuo é determinada pela prefeitura de cada cidade, comumente prevista no plano diretor, códigos de obra e/ou leis de zoneamento.