É permitido ao usufrutuário alugar o imóvel independentemente da anuência do proprietário?

Perguntado por: lbarreto . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O usufrutuário NÃO é o titular da propriedade, mas é parte legítima para alugar o imóvel, não precisando, sequer, da autorização do nu proprietário.

Como mencionamos, o usufrutuário, ou seja, aquele que recebe a doação, tem o direito de uso, posse, administração e percepção de possíveis frutos derivados do imóvel. Isso quer dizer que, caso o imóvel gere frutos, ou seja, alguma renda como aluguel, o usufrutuário poderá receber e cobrar possíveis dívidas.

A anuência em área é um procedimento que permite a correção do registro perante o cartório de registro de imóveis competente, quando os dados relativos ao imóvel se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade.

Embora os proprietários sejam os filhos, a posse plena do bem e o direito a receber a renda dos aluguéis (os frutos) do imóvel são dos pais. O usufrutuário pode administrar os bens da forma que melhor lhe servir.

USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

Assim, o denominado usufrutuário, que é quem normalmente detém a posse direta do bem, exerce o direito real de uso e fruição sobre coisa alheia. Enquanto que, o proprietário do bem, ou seja, aquele que recebe o imóvel, é chamado de nu-proprietário.

Ele tem o direito de utilizar o imóvel para sua moradia ou mesmo alugá-lo, caso deseje obter renda com ele. Além disso, o usufrutuário tem direito aos frutos e rendimentos produzidos pelo imóvel, como aluguéis, dividendos de investimentos e colheitas, se o bem for uma propriedade rural.

O direito de 50% de usufruto morre juntamente com quem faleceu já que esse direito era vitalício, ou seja, duraria por toda a sua vida e terminaria com a sua morte.

O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.

Então, considerando as chances de cancelar o usufruto, é possível vender imóvel com usufruto e permitir que todos os poderes cheguem ao comprador. Porém, isso dependerá das três partes chegarem a um acordo: comprador, usufrutuário e proprietário.

O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um. Art. 1.410.

Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo. Deve-se entender que a morte do nu-proprietário não constitui a extinção do usufruto, segue-se o direito de propriedade, com o usufruto aos seus sucessores.

Os principais custos são com a escritura, pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Quando o negócio tratar-se de compra e venda, a taxa é de aproximadamente 4-5% do valor do imóvel, contudo se for doação com reserva de usufruto o percentual fica em torno de 2%.

A Carta de Anuência é uma declaração na qual o credor informa que recebeu o valor da dívida e autoriza o cancelamento do protesto pelo cartório. Destina-se ao cancelamento do protesto mediante comprovação do pagamento da dívida que o originou. Interessado deve ir ao Tabelionato onde há o protesto.

É uma autorização concedida pelo credor, que informa ao cartório que o devedor efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Pensando nessa linha de raciocínio, somente quem tem o direito de receber a dívida é a pessoa autorizada a emitir a carta de anuência. Se o documento for assinado por outra pessoa, sem a devida autorização, ele será considerado inválido juridicamente.

No STJ, no entanto, os ministros decidiram que o proprietário (chamado de nu-proprietário, quando há usufruto) também responde pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

Depois que o usufruto é instituído ou reservado, por força do artigo 1393 do Código Civil, o mesmo não poderá ser vendido. Cabe, no entanto, ressaltar que seu exercício, ou seja, os frutos advindos do mesmo, poderá ser cedido de maneira gratuita ou onerosa.

Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.