É permitido andar com facão?

Perguntado por: lchaves . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.

Assim, aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção.

Apenas por portar não, porem, qualquer item pode ser objeto de um crime, se você ameaçou ou bateu em alguém seja com um Canivete ou uma colher irá parar na delegacia, mas o simples porte não é crime.

Confira 5 opções eficientes!

  1. Facas. As facas podem ser usadas e portadas no dia a dia, com a finalidade primária de ter uma ferramenta de corte sempre à mão para abrir caixas, cortar cordas e, de forma atípica, serem utilizadas para defesa.
  2. Canivetes. ...
  3. Bastões. ...
  4. Kubaton. ...
  5. Push dagger.

De acordo com o documento, agora conselheiros tutelares, advogados, oficiais de justiça, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo) jornalistas da área policial, agentes de trânsito, motoristas de transportadoras e dentre outros profissionais poderão portar armas de fogo.

Não há nenhum requerimento para solicitar o porte desses instrumentos. Isso quer dizer que carregar uma lâmina não fará com que você seja preso, pois facas e canivetes são considerados ferramentas e não necessariamente armas.

Tanto as armas brancas próprias ou impróprias estão proibidas por este art. 19, ou seja, se você é pego com uma faca de cortar pão na mochila ou um soco inglês poderá ter problemas com a Polícia.

A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta), ou no local de trabalho, a arma de fogo. O porte, por sua vez, garante ao cidadão trazer a arma consigo mesmo fora do ambiente residencial ou comercial, ou seja, poder andar com ela na rua.

O Projeto de Lei n. 1.873, de 2015, torna crime portar arma branca e a conceitua como “o artefato cortante ou perfurante, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha mais de 10 (dez) centímetros de comprimento normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga.”

Atualmente, os crimes envolvendo a posse e o porte de arma de fogo estão previstos na Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O dispositivo, portanto, continua tendo incidência apenas para as armas brancas, como facas, facões, canivetes, punhais, sabres, espadas, etc.

O usuário deve mantê-lo à mão sempre que portar o produto. Se for flagrado sem o documento, o spray será apreendido. O texto determina ainda que fabricação, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio do spray de pimenta serão regulados por ato do Poder Executivo.

De acordo com a assessoria de imprensa do Exército Brasileiro, “a máquina de choque convencional (lanterna de choque) não é um produto controlado (...). Já as pistolas Tasers e Spark, que lançam dardos, são Produtos Controlados pelo Exército (PCE), podendo ser adquiridas apenas por Órgãos de Segurança Pública (OSP)”.

Pelo que já vi sobre o tema, não há proibição para portar armas brancas como um soco inglês.

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator.

O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.

Requerimento de Porte SINARM, preenchido e assinado pelo requerente; O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da CGDI/DIREX.