É permitida a doação de bens dos avós direto para os netos mesmo existindo filhos?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Havendo filhos vivos, poderá ser possível e, respeitados os dispositivos citados, livre de qualquer nulidade a doação de bens por parte dos AVÓS aos NETOS.

Na comunhão total de bens, todo patrimônio é comum ao casal, portanto a proporção da herança que fica com os netos independe da ordem de falecimento dos avós. Assim, do avô que falecer primeiro, 50% será a meação do avô sobrevivente, 25% herança necessária do filho e 12,5% herança disponível deixada a cada neto.

“Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. A doação de bem imóvel, conforme a sua pergunta, deverá ser formalizada por instrumento público, salvo se o valor do imóvel não ultrapassar 30 salários mínimos, hoje R$ 33.000,00.

Numa doação, sempre que há herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais), a pessoa deve observar que eles têm direito à metade da herança, parcela chamada de legítima. Caso esse direito não seja respeitado, há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados.

Diana Benfatti, CFP, responde:
Sim, é possível deixar a qualquer pessoa até 50% dos seus bens, que é a parte da herança chamada de disponível. A outra metade corresponde à herança legítima, que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, aqueles definidos pela lei.

Doenças que impedem a doação: doenças hematológicas, cardíacas, renais, pulmonares, hepáticas, autoimunes, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramentos anormais, convulsões, ou portadores de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue como Doença de Chagas, Hepatite, AIDS, Sífilis.

Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução. Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

O neto tem direito à herança dos avós quando um dos seus pais já é falecido? Se o pai ou a mãe falecem antes dos avós, o neto terá direito à herança deixada na proporção do que seria devido a seus genitores.

Ou seja, os netos somente terão direito à herança dos avós caso o falecido não tenha cônjuge sobrevivente e, além disso, seu pai ou mãe herdeiro também tenha falecido. Neste caso, o neto passa a ter direito à herança por representação.

Ainda que a doação possa ser feita para qualquer pessoa, é necessário respeitar a proporção de 50% direcionada para os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, netos ou pais), obrigatória por lei. Caso não seja respeitada, pode inviabilizar a doação.

A doação de bens em vida é um tipo de contrato no qual uma pessoa transfere um patrimônio sem exigir nenhum pagamento em troca, mas podem haver encargos em alguns casos.

Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.000,00. Quando o valor do imóvel a ser transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente no Brasil, será preciso registrar publicamente essa doação.

A doação inoficiosa nada mais é do que aquela que “invade a legítima” dos herdeiros necessários, ou seja, que ultrapassa metade do patrimônio do doador. Esse tipo de doação é considerada nula e é possível o ajuizamento da ação judicial com o objetivo de que o ato seja anulado.

As Leis brasileiras garantem que, quando você falecer, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% você poderá dispor da maneira que quiser.

É plenamente possível, dentro do período de 10 anos a partir da data em que foi feita a doação. Para que seja anulada, ela precisa ser inoficiosa – ou seja, extrapolar a legítima. O cálculo do que extrapola a legítima (explicado no texto) é feito de acordo com o patrimônio que o doador tinha na época da doação.