É pecado ser concubina?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Resumo: O concubinato foi uma relação bastante presente na sociedade brasileira do período colonial até o século XVIII. Essa prática foi considerada pela Igreja Católica um “pecado grave”, chegando a ser punida com penas rígidas que iam desde simples admoestações até o degredo.

DIFERENÇAS ENTRE CONCUBINO(A) E AMANTE
Acontece que quando uma mulher ou homem passa a viver com seu/sua parceiro/parceira, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto, considera-se concubinato. Concubino(a) e amante, para muitos, são sinônimos.

A diferença principal entre uma esposa e uma concubina é que o homem não se casa com a concubina, e a concubina não têm os mesmos direitos legais e proteções de uma esposa. Os filhos de uma concubina, por exemplo, foram por vezes não levados em consideração em heranças.

Nos casos de concubinato impuro – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum.

Portanto, o concubinato de hoje não pode ser considerado como entidade familiar e só poderá receber as regras do direito das obrigações, já que é considerado como uma sociedade de fato entre pessoas. Assim, vemos que não é permitida, nestes casos, a aplicação das regras de direito de família.

As concubinas eram as mais belas e educadas escravas, que cantavam e dançavam para o sultão. Em geral, tinham direito a só uma noite de amor com ele. Mas, se engravidassem, viravam amantes regulares – por supostamente serem mais férteis para gerar herdeiros.

Significado de Concubinato substantivo masculino [Jurídico] Condição do casal que vive junto em união estável, mas que não tem seu relacionamento reconhecido legalmente; estado da relação cujas pessoas envolvidas não estão casadas (uma com a outra). Diz-se também de uma união livre e estável.

Roboão amava Maacá, filha de Absalão, mais do que todas as suas outras mulheres e concubinas, pois tinha tomado dezoito mulheres em casamento e sessenta concubinas, e gerou vinte e oito filhos e sessenta filhas.

Para ele, “os concubinos passam a ter direito a uma participação patrimonial, nos termos no art. 1.725, CC, aplicando-se, no que couber e na falta de contrato entre eles, o regime da comunhão parcial de bens. Os concubinos, também, podem pleitear alimentos, nos termos dos art.

Mulher que vive ou se relaciona com um homem como se estivesse casada com ele.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

Assim, a palavra concubina passa a se referir, de modo geral, à amante do homem casado – ou ao amante de uma mulher casada, caso se trate de um concubino.

Salomão, que reinou entre 970 e 930 a.C.,de acordo com o livro dos Reis, chegou a ter 700 esposas princesas e 300 concubinas.

Ao pôr-do-sol a moça era conduzida ao palácio e de manhã retornava para uma outra ala do harém, que ficava sob os cuidados de Saasgaz, oficial do rei responsável pela proteção e supervisão das concubinas.

Tendo em vista os sentidos amplo e estrito da palavra concubinato apontados pelo grande jurista citado, há duas espécies de concubinato: o puro e o impuro.

DO CONCUBINATO ADULTERINO
De tal conceituação pode-se inferir que nesta união um dos concubinos ou ambos não podem contrair o matrimônio por estarem impedidos legalmente, pois há a existência simultânea desta relação com casamento ou união estável entre um dos concubinos e o seu cônjuge ou companheira.

Podemos dizer, então, que união estável era o concubinato não adulterino, ou puro. E o concubinato aquele adulterino, impuro ou desleal, que não recebeu proteção do Estado como uma forma de família, em razão do princípio da monogamia.

Os filhos das concubinas eram legítimos e podiam receber herança. As concubinas, porém, não possuíam todos os direitos na casa, que a esposa possuía.