É obrigatório ter olho de gato na moto?

Perguntado por: usantana . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Eles são obrigatórios na traseira dos carros, motos, caminhões e ônibus. Por ser itens de segurança, os retrorrefletores ou olhos-de-gato têm capítulo específico na resolução 227 do Contran, que trata dos sistemas de iluminação dos veículos.

Com as alterações de 2021, a ampliação agora atinge a Categoria A, para pilotagem das motos. Dessa maneira, os motoristas com menos de 50 anos de idade têm a CNH Categoria A válida por 10 anos. Já o público entre 50 e 69 anos precisam renovar a carteira a cada 5 anos.

Quando a cor é mudada em até 50% da moto, não é necessário comunicar o Detran do estado de registro do veículo. Porém, se a nova cor estiver em mais de 50% da moto, é preciso fazer a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito, para regularizar a modificação.

não há nenhum tipo de infração de trânsito. então fica bem claro gente. dá pra tirar dá.

Na verdade, não existe uma lei específica que proíba o uso do eliminador de rabeta.

Como as motos não tem área interna para transporte, não é legal levar o seu pet para passear nesse meio de transporte. Além disso, o artigo 252 presente no mesmo código de trânsito, ressalta que “é proibido transportar pessoas, animais ou qualquer volume entre os braços e pernas”.

O CTB não proíbe a viagem com um animal de estimação e nem a considera uma infração. Entretanto, o pet não pode ser motivo de distração para o motorista, que deve estar 100% atento ao trajeto e a via.

Posicionado em cima das linhas divisórias ou nos dois lados delas, cada olho de gato de trânsito é fixado a partir da aplicação de uma cola especial em resina e pinos de aço galvanizado. É importante que não se coloque cola em pouca quantidade, pois o equipamento precisa ficar bem preso sobre o pavimento.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

14.071/20, em vigor a partir de 12 de abril de 2021. » Valor da multa: R$ 130,16. » Pontuação: 4 pontos. » Responsável pela infração: Condutor.

usar o veículo para arrancadas bruscas ou derrapagens propositais; transpor bloqueio imposto por autoridades policiais (sem autorização); conduzir com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou o lacre violados ou falsificados; conduzir transportando passageiros em compartimento de carga (sem autorização);

Chassi e escapamento
Por isso, o chassi é o principal item que não pode ser modificado. Uma alteração em sua estrutura pode afetar o desempenho da moto. É muito difícil conseguir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto ao DENATRAN que aprove essa modificação, ainda que não seja impossível.

A customização de motos pode envolver uma variedade de alterações no veículo. Por exemplo, podem ser mudados os bancos, retrovisores, pneus traseiros, manoplas, entre outras peças e componentes. Isso sem contar a cor da moto.

Esse é o caso do ato de forçar passagem, costurando entre os veículos em vias de mão dupla. A multa é das mais caras. Ao cometer essa infração, o motorista deve pagar R$ 2.934,70 e tem o seu direito de dirigir suspenso.