É normal reprovar na escola?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A reprovação escolar não é consequência de um ato único, e sim o resultado de um ano inteiro em que a criança teve dificuldade de aprendizado, seja por desinteresse, seja por falta de concentração, seja por problemas emocionais.

Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Esta é uma pergunta que recebo com frequência e a resposta é sim. Pode ser reprovado por falta, mesmo com boas notas e no último ano do Ensino Médio, porque esta é um determinação de lei federal. Vamos compreender melhor o assunto de frequência e ausência, reprovação e aprovação.

Ele está em um ciclo, não em um ano”, continua. Na rede de ensino do Estado de São Paulo, na qual a escola está inserida, é adotada a progressão continuada no Ensino Fundamental em três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ao 6º ano e do ao 9º ano. No Ensino Médio, a retenção pode acontecer em qualquer série.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

O presente artigo prova, através da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo.

Progressão continuada com ciclo 2020-2021
No estado de São Paulo, os alunos são avaliados ao final de ciclos de aprendizagem e só então, na última série do ciclo, podem ser reprovados. No Ensino Fundamental, os ciclos são considerados do 1ª ao 3º ano, do 4º ao 6º ano, e do 7º ao 9º ano.

Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.

BRASÍLIA - Dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) revelam que o primeiro ano do ensino médio é a série escolar com o maior percentual de reprovação e evasão da educação básica com 15,3% e 12,9%, respectivamente, durante o Censo Escolar 2014/2015.

Então o primeiro passo é se informar qual o modelo adotado em sua escola para não se perder. Nesse caso a média final do aluno ficou em 5,75, o que significa que ele não atingiu a média.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

A consulta ao boletim escolar online é um procedimento muito simples e pode ser feito a qualquer hora do dia e quantas vezes quiser, pois não existe restrição de acesso. Acesse a plataforma Aluno Online da SEEDUC pelo seguinte endereço eletrônico: alunoonline.educacao.rj.gov.br.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

Faça perguntas a si mesmo enquanto aprende, ao fazer anotações em sala e aprender novos conceitos. Dessa forma, você pode fazer associações entre o que já sabe e o que está aprendendo. Quando o dia da prova chegar, as associações ajudarão você a se lembrar melhor da matéria.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Na maioria dos casos, as matérias possuem algumas provas ao longo do tempo e a média total deve ser de, pelo menos, 60% para que o aluno seja reprovado. Notas abaixo desse valor geram a reprovação.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.

Apesar de não impedir a reprovação em 2020, a decisão recomenda que os sistemas de ensino não retenham os estudantes. Se houver avaliação, a sugestão é usar métodos como trabalhos e pesquisas no lugar das provas tradicionais. Não vai haver exigência de registro de presença nem orientação para a aprovação ou reprovação.

Legalmente, o processo é possível. De acordo com as leis que regulamentam o ensino do País, qualquer aluno pode avançar um ano se for constatado seu aprendizado.

Se têm 33 alunos na classe, eles podem reter um. Se acreditam que há mais estudantes que deveriam repetir de ano, os educadores precisam consultar uma comissão de colegas e delegados escolares, que avalia detalhadamente o trabalho do docente para ver se ele é parte do problema.